TJDFT - 0702504-05.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 20:07
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CELIO ROBERTO FIRMINO em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
01/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:42
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
24/06/2025 02:58
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2025 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2025 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CELIO ROBERTO FIRMINO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CELIO ROBERTO FIRMINO em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702504-05.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO MINEIRA DE APOIO AO TRANSPORTE RODOVIARIO - ASMAT REU: CELIO ROBERTO FIRMINO DECISÃO O autor busca, em direito de regresso, o reembolso dos valores pagos ao veículo segurado, cuja reparação dos danos daí decorrentes é postulada pelo proprietário do veículos nos autos 0703413-81.2023.8.07.0008.
Sendo assim, dada a relação prejudicialidade e para evitar decisões conflitantes, determino a suspensão do presente feito até que seja proferida sentença nos autos 0703413-81.2023.8.07.0008.
Paranoá/DF, 19 de julho de 2024 13:17:18.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2024 09:41
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2024 15:20
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 22:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 22:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
01/07/2024 22:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2024 02:24
Recebidos os autos
-
30/06/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702504-05.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO MINEIRA DE APOIO AO TRANSPORTE RODOVIARIO - ASMAT REU: CELIO ROBERTO FIRMINO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 01/07/2024 16:00 Sala 20 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:28
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:28
Recebida a emenda à inicial
-
18/05/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702504-05.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO MINEIRA DE APOIO AO TRANSPORTE RODOVIARIO - ASMAT REU: CELIO ROBERTO FIRMINO DECISÃO Emende-se a inicial, de modo a proceder o recolhimento das custas judiciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 24 de abril de 2024 12:18:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/04/2024 21:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/04/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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