TJDFT - 0701744-56.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:44
Publicado Edital em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267, e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo n° 0701744-56.2024.8.07.0008 movida por NICE CONTABILIDADE EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-03 em face de V V L MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-64 tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 14.188,17 (quatorze mil e cento e oitenta e oito reais e dezessete centavos).
E por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que pague o débito, inclusive as custas recolhidas pela parte autora, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, através do sistema SISBAJUD.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo de acordo com a decisão de ID 241632282.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 05/08/2025 16:40.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/08/2025 18:51
Expedição de Edital.
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15/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:43
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:43
Outras decisões
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03/07/2025 18:11
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de V V L MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:45
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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05/06/2025 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/06/2025 21:50
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 19:20
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:20
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701744-56.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NICE CONTABILIDADE EIRELI - ME REU: V V L MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI DESPACHO O feito dispensa dilação probatória, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Int.
Paranoá/DF, 1 de abril de 2025 21:32:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/04/2025 16:25
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/03/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de NICE CONTABILIDADE EIRELI - ME em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701744-56.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NICE CONTABILIDADE EIRELI - ME REU: V V L MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI DESPACHO Recebo os embargos à monitória de id. 223851741, ficando a parte autora intimada a se manifestar, nos termos do § 5º do art. 702, do CPC.
Prazo: 15 dias.
Paranoá/DF, 5 de fevereiro de 2025 15:58:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/02/2025 19:46
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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28/01/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:22
Decorrido prazo de V V L MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 19/11/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Publicado Edital em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF, com sede na Quadra 3, Área Especial, lote 2, Paranoá-DF, tramita a ação Monitória, Processo n.º 0701744-56.2024.8.07.0008, proposta por NICE CONTABILIDADE EIRELI - ME, em face de V V L MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, sendo o presente para a CITAÇÃO de V V L MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI CNPJ n. 34.***.***/0001-64, que se encontra em local ignorado, para que tome ciência do ajuizamento da ação supradescrita e de que o prazo para pagar a quantia reclamada, no valor de R$ 11.131,48 (onze mil e cento e trinta e um reais e quarenta e oito centavos) ou opor embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo do presente edital, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, independente de prévia segurança do juízo, sob pena de conversão do mandado monitório em mandado executivo, ocasião em que o feito deverá ter o seu curso orientado pelas normas que regem o procedimento de cumprimento de sentença (art. 701, §2º, do CPC/2015).
A defesa deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído/Defensoria Pública, Advertidos ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O réu também fica intimado, por meio deste, de que, em caso de pagamento, estará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC/2015) e de que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou pedido de envio dos autos ao contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput do artigo 701, §2º do CPC/2015.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 211395052, a seguir transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 17 de setembro de 2024 16:11:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito".
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá - DF, 20/09/2024 13:22.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/09/2024 13:05
Expedição de Edital.
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18/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 20:07
Recebidos os autos
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17/09/2024 20:07
Deferido o pedido de NICE CONTABILIDADE EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (AUTOR).
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17/09/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/09/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:09
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:09
Outras decisões
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09/09/2024 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701744-56.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NICE CONTABILIDADE EIRELI - ME REQUERIDO: V V L MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 208744181, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/08/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de NICE CONTABILIDADE EIRELI - ME em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 06:49
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701744-56.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NICE CONTABILIDADE EIRELI - ME REQUERIDO: V V L MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO Tendo em vista o resultado das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do Art. 921, III, C.P.C.
Paranoá/DF, 4 de julho de 2024 16:16:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:04
Outras decisões
-
25/06/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701744-56.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NICE CONTABILIDADE EIRELI - ME REQUERIDO: V V L MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 200308795, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701744-56.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NICE CONTABILIDADE EIRELI - ME REQUERIDO: V V L MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI RÉU: Nome: V V L MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI Endereço: Quadra 2 Conjunto D, 19-B, Casa, Itapoã I, DF - CEP: 71590-312.
Telefone: 61 99393-5428.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Na análise superficial das circunstâncias da demanda, percebe-se que o feito deveria ter sido proposto no domicílio da empresa requerida. É certo que o art. 337, §5º, do CPC, não admite o reconhecimento, de ofício, da incompetência relativa, havendo a possibilidade de prorrogação de competência, caso não alegada, pelo réu, em preliminar contestação (art. 65, caput, CPC).
No mais, trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial, realizando o pagamento da quantia de R$ 11.131,48 (onze mil e cento e trinta e um reais e quarenta e oito centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Paranoá/DF, 24 de abril de 2024 15:40:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (CPC, artigo 701, § 1º) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (CPC, artigo 701, "caput"). 2- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, artigo 701, § 5º c/c artigo 916). 3- O prazo para oferecer embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. 4- Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. 5- Não sendo oferecido embargos, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 190950372 Petição Inicial Petição Inicial 24032214313737000000174658170 190950377 02 - Memória de Cálculo 22032024 Documento de Comprovação 24032214313832700000174658174 190950378 03 - Contrato Social Nice Contabilidade Documento de Comprovação 24032214313875500000174658175 190950380 04 - CNH Marinalva Documento de Comprovação 24032214313937800000174658177 190950381 05 - Procuração Documento de Comprovação 24032214313979600000174658178 190950382 06 - Contrato de Prestação de Serviços Documento de Comprovação 24032214314041700000174658179 190950383 07 - Extrato de CNPJ VVL Materiais Documento de Comprovação 24032214314096100000174658180 190950384 08 - Guia de Custas VVL Documento de Comprovação 24032214314136300000174658181 190950385 09 - Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 24032214314170500000174658182 -
25/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 21:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:53
Deferido o pedido de NICE CONTABILIDADE EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
26/03/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/03/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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