TJDFT - 0703047-42.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 05:44
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/05/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 19:53
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/04/2025 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 04:06
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:03
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2025 19:56
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/03/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:10
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 21:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703047-42.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: REI DA LATINHA COMERCIO DE RECICLAVEIS LTDA, ANTONIO PEREIRA REIS DECISÃO Assiste razão a serventia, vide certificação de id. 192106854.
Assim, trata-se de impugnação à penhora realizada por intermédio do sistema SISBAJUD, em que o executado alega que os valores penhorados são irrisórios e nos moldes do art. 836 do CPC serão absorvidos pelos pagamentos da execução, requerendo a desconstituição da constrição.
No caso dos presentes autos, não há prova de que os valores constritados seriam irrisórios, visto que a execução deve almejar sempre a efetividade, buscando entregar a prestação jurisdicional adequada ao seu fim, independentemente do valor auferido na penhora, visto que o feito tramita nesse juízo desde 31/05/2023, sem êxito nenhum.
Ora, se o executado não comprova que a verba bloqueada está acobertada por alguma das condições de impenhorabilidade, a constrição realizada não padece de vício algum, apto a desconstituí-la.
Portanto, REJEITO a impugnação apresentada pelo executado.
Preclusas as vias impugnativas, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, no id. 170274560 e retornem os autos ao arquivo provisório, onde deverão permanecer até 21/03/2028.
Int.
Paranoá/DF, 24 de abril de 2024 13:46:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/04/2024 21:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 21:53
Indeferido o pedido de ANTONIO PEREIRA REIS - CPF: *29.***.*63-34 (EXECUTADO)
-
04/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/02/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 19:40
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:19
Outras decisões
-
23/08/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2023 21:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:09
Outras decisões
-
16/08/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/08/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 19:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:19
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/05/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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