TJDFT - 0700534-84.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:10
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 22:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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01/04/2025 11:50
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 23:50
Decorrido prazo de ITURAN ROAD TRACK MONITORAMENTO DE VEICULOS LTDA. em 25/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/01/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 14:10
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ITURAN ROAD TRACK MONITORAMENTO DE VEICULOS LTDA. em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 21:00
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 15:59
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:59
Outras decisões
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04/10/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, registro que os sistemas cadastrais informatizados a disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD) foram criados para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens, sendo instrumento de cooperação importante para a efetividade da justiça.
Com efeito, a parte executada, devidamente citada/intimada, quedou-se inerte ou ofereceu embargos/ impugnação, sem que estes, contudo, tenham recebido efeito suspensivo.
Nesse cenário, primada pelo espírito do princípio da cooperação do art. 6º do NCPC, bem como, visando a efetividade do sistema de justiça, siga o feito conforme os termos a seguir: PESQUISA SISBAJUD A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
PESQUISA RENAJUD Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora.
Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado.
Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo.
Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC.
Contudo, constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, ante a inviabilidade de penhora, via sistema RENAJUD, proceda-se a restrição de transferência sobre os direitos aquisitivos do veículo.
PESQUISA ERIDF Caso a consulta pelo sistema RENAJUD não encontre nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), defiro desde já a consulta de bens imóveis através do sistema ERIDF. a) Sendo frutífera a pesquisa ERIDF, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em). b) Sendo infrutífera, promova-se a pesquisa INFOJUD, nos termos a seguir.
PESQUISA INFOJUD A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as tentativas de obter informações sobre bens do executado, bem como que haja relevantes motivos a justificar tal medida.
Assim, na hipótese das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF restarem infrutíferas, DEFIRO, desde já em caráter excepcional, a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar disponibilizadas nos autos apenas ao advogado da parte exequente.
Advirto ao nobre patrono quanto a necessidade de se preservar o sigilo das informações. a) Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, disponibilizando-a ao seu patrono que deverá manter o sigilo das informações, sob as penas da lei. b) Realizada a pesquisa INFOJUD e restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Intime-se. -
20/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
A fim de se evitar tumulto processual, faculto à requerente do cumprimento de sentença ID 186521393 ajuizar o requerimento de cumprimento de sentença em autos apartados.
No mais, aguarde-se o transcurso do prazo para a parte credora do presente cumprimento de sentença se manifestar acerca do teor da certidão ID 194199437. -
23/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ITURAN ROAD TRACK MONITORAMENTO DE VEICULOS LTDA. em 11/04/2024 23:59.
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25/02/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 07:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 11:03
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/01/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ITURAN ROAD TRACK MONITORAMENTO DE VEICULOS LTDA. em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de ROSANGELA FREIRE DO PRADO SOUSA em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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28/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:26
Recebidos os autos
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26/06/2023 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de ITURAN ROAD TRACK MONITORAMENTO DE VEICULOS LTDA. em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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03/04/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de ITURAN ROAD TRACK MONITORAMENTO DE VEICULOS LTDA. em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:05
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 23:23
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2023 01:42
Publicado Sentença em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 14:42
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/02/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ITURAN ROAD TRACK MONITORAMENTO DE VEICULOS LTDA. em 13/10/2022 23:59:59.
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 11/10/2022 23:59:59.
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ITURAN ROAD TRACK MONITORAMENTO DE VEICULOS LTDA. em 11/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 14:23
Juntada de Certidão
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23/09/2022 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 16:32
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2022 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 09:47
Recebidos os autos
-
23/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ITURAN ROAD TRACK MONITORAMENTO DE VEICULOS LTDA. em 10/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 11:35
Decorrido prazo de ITURAN ROAD TRACK MONITORAMENTO DE VEICULOS LTDA. em 21/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 22:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2021 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 17:59
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 17:50
Juntada de Certidão
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09/07/2021 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 18:31
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
21/06/2021 18:31
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2021 15:00, CEJUSC-CEI.
-
21/06/2021 13:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/05/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 02:32
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 13:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
16/04/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 13:25
Audiência Mediação designada em/para 21/06/2021 15:00 CEJUSC-CEI.
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 20:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
14/04/2021 10:16
Recebidos os autos
-
14/04/2021 10:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/03/2021 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 10:57
Recebidos os autos
-
17/03/2021 10:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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01/03/2021 14:44
Recebidos os autos
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01/03/2021 14:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/02/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/02/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
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23/01/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
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21/01/2021 15:50
Recebidos os autos
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21/01/2021 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/01/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/01/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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