TJDFT - 0713966-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:42
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 13:42
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL.
NÃO CABIMENTO.
HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
NÃO CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
O pronunciamento judicial que determina a emenda à Inicial não pode ser impugnado pela via recursal do agravo de instrumento, por não se tratar de hipótese elencada no rol taxativo constante no art. 1.015 da legislação processual. 2.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmada em recurso especial repetitivo, a mitigação do rol taxativo de cabimento do agravo de instrumento somente é possível quando houver urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de recurso de apelação, o que não ocorreu neste caso. 3.
Recurso conhecido e improvido. -
19/04/2024 17:06
Conhecido o recurso de RAQUEL BARBOSA DE ALBUQUERQUE - CPF: *94.***.*59-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/04/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2024 15:49
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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01/02/2024 17:09
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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01/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 31/01/2024 23:59.
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11/12/2023 02:15
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 09:27
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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01/12/2023 14:51
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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29/11/2023 15:24
Juntada de Petição de agravo interno
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13/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:24
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 10:02
Recebidos os autos
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09/11/2023 10:02
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de RAQUEL BARBOSA DE ALBUQUERQUE - CPF: *94.***.*59-04 (AGRAVANTE)
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06/07/2023 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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06/07/2023 16:37
Recebidos os autos
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06/07/2023 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/07/2023 16:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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06/07/2023 16:15
Recebidos os autos
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06/07/2023 16:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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03/07/2023 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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03/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:07
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
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24/06/2023 01:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/05/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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05/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
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05/05/2023 06:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/04/2023 00:05
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 16:37
Expedição de Ofício.
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20/04/2023 16:07
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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14/04/2023 16:04
Recebidos os autos
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14/04/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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14/04/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/04/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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