TJDFT - 0716466-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 14:13
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de VANUSA RODRIGUES em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 15/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA ANTECIPADA.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
LEI 14.181/2021.
MÚTUO BANCÁRIO.
TUTELA ANTECIPADA.
SUSPENSÃO OU LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA ATÉ A ELABORAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme o disposto no art. 300 do CPC, tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
Tratando-se a repactuação de dívidas de procedimento complexo, contando com duas etapas, cuja primeira é a de tentativa de conciliação entre as partes, com negociação de propostas de pagamento entre credor e devedor, a jurisprudência tem recomendado não haver a antecipação de tutela a fim de suspender ou limitar o pagamento das dívidas pelo devedor, a fim de prestigiar a conciliação entre as partes. 3.
Incabível, na ação de repactuação de dívidas, salvo motivo extraordinário, a antecipação de tutela para suspender ou limitar o pagamento dos débitos do devedor, até a elaboração do plano de pagamento, uma vez que os inúmeros requisitos exigidos pela Lei 14.181/2021, para se aferir o direito à repactuação de dívidas, impedem a verificação da probabilidade do direito, na via estreita da análise das tutelas antecipadas. 4.
Ausentes os requisitos necessários, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência na origem. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido. -
23/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:09
Conhecido o recurso de VANUSA RODRIGUES - CPF: *05.***.*07-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/04/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
10/11/2023 14:56
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 14:55
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 14:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AGRAVADO) em 04/07/2023.
-
07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/09/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:06
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:06
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:06
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:06
Decorrido prazo de PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRED FIN E INVESTIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/07/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:05
Decorrido prazo de VANUSA RODRIGUES em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 02:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 02:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
02/05/2023 22:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/05/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714479-45.2024.8.07.0001
Ana Maria Lira Moraes
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Ana Paula Porto Yamakawa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 16:46
Processo nº 0714479-45.2024.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Ana Maria Lira Moraes
Advogado: Ana Paula Porto Yamakawa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 19:50
Processo nº 0715135-02.2024.8.07.0001
Romulo Alves Dias
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Carlos Vinicius Lauande Franco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 08:23
Processo nº 0715135-02.2024.8.07.0001
Romulo Alves Dias
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 20:51
Processo nº 0741806-02.2023.8.07.0000
Sarah Morais Oliveira
Jefferson Franco de Lima
Advogado: Germano Cesar de Oliveira Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 14:57