TJDFT - 0741806-02.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:36
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 14:35
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SARAH MORAIS OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
BENS DO CÔNJUGE.
PENHORA.
IMPOSSIBILIDADE.
TERCEIRO ESTRANHO À LIDE.
AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A DÍVIDA FOI CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA.
ARTIGO 1.666 DO CÓDIGO CIVIL. 1.
Em se tratando do regime matrimonial de comunhão parcial de bens, os bens da comunhão somente respondem pelas obrigações contraídas em prol da família e da administração de seus bens. 2. É inviável a penhora dos bens do cônjuge do devedor se ele é estranho à relação processual e não há prova de que a dívida foi contraída em favor da família, ônus que incumbe ao credor. 3.
Recurso conhecido e improvido. -
19/04/2024 17:09
Conhecido o recurso de SARAH MORAIS OLIVEIRA - CPF: *01.***.*93-44 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/04/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2024 12:38
Juntada de intimação de pauta
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29/01/2024 17:38
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de SARAH MORAIS OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de JEFFERSON FRANCO DE LIMA em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:46
Expedição de Ofício.
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18/10/2023 17:23
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2023 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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29/09/2023 14:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/09/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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