TJDFT - 0706776-29.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:11
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706776-29.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: LJ PECAS E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, depois de realizada a citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 197440416).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
Sem custas finais (ID: 137985277).
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de agosto de 2024 19:46:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/08/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 21:31
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/05/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706776-29.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GOLDEN FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: LJ PECAS E SERVICOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação nº 02/2023, deste Juízo, diga a parte executada sobre a petição/documentos de ID 194265801, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024.
FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
23/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:47
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/02/2024 08:04
Juntada de Certidão
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01/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 21:35
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 21:34
Transitado em Julgado em 28/09/2022
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03/10/2022 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2022 00:24
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 20:59
Recebidos os autos
-
26/09/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 20:59
Homologada a Transação
-
26/09/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:09
Mandado devolvido dependência
-
19/09/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de LJ PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 24/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 19:53
Recebidos os autos
-
15/07/2022 19:53
Deferido o pedido de
-
14/07/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 01:21
Recebidos os autos
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25/05/2022 01:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/05/2022 01:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/03/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/03/2022 12:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
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10/03/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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09/03/2022 16:00
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de LJ PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 03/03/2022 23:59:59.
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03/02/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2021 15:02
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 12:55
Recebidos os autos
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04/10/2021 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/09/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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