TJDFT - 0708868-15.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 19:16
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 19:15
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO VERAS em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:23
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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05/09/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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29/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/07/2024 04:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO VERAS em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0708868-15.2023.8.07.0012 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOAO PAULO VERAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei procedimento em que foi realizada a busca e apreensão do veículo objeto do processo.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
05/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:33
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708868-15.2023.8.07.0012 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
P.
V.
DECISÃO Considerando a apreensão do bem, determino a retirada do sigilo dos autos, bem como dos documentos que instruíram a inicial.
Feito, intime-se a parte ré para atender a decisão de ID 193979622 em 15 dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
25/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:08
Outras decisões
-
25/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/04/2024 04:23
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0708868-15.2023.8.07.0012 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
P.
V.
DECISÃO O bem objeto dos autos foi aprendido, conforme ID 193773661.
Defiro o pedido de ID 193818099.
Cadastre-se o advogado do réu e conceda visualização dos autos.
Considerando o comparecimento espontâneo do réu por seu advogado, dou o réu como citado (art. 239, §1º, do CPC).
Fica a parte ré intimada a apresentar contestação em 15 dias.
Registro que o pagamento integral do débito (purga da mora) - incluindo as prestações vencidas, vincendas, encargos moratórios e compensatórios - deverá ser promovido pela parte requerida no prazo legal de 5 (cinco) dias, na forma do art. 3º, § 1º do DL911/69, com as alterações da Lei 10.931/2004, pois, após este prazo consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Na hipótese de depósito integral do valor devido, o bem será restituído sem ônus à parte requerida (art. 3º. § 2º do DL. 911/69); *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:39
Deferido o pedido de JOAO PAULO VERAS - CPF: *66.***.*14-22 (REU).
-
18/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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18/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 20:35
Recebidos os autos
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05/02/2024 20:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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05/02/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
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01/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:17
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
19/01/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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16/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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