TJDFT - 0700038-51.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700038-51.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONARDO MAGALHAES VIANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime-se o exequente para promover o levantamento, no prazo de validade do documento, sob pena de transferência do valor para conta bancária do credor eventualmente encontrada por meio de consulta via SISBAJUD.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 17:53:05.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
19/03/2025 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/03/2025 20:19
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2025 15:51
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:01
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2025 19:30
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2025 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/01/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 15:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
19/12/2024 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 00:18
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:36
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2024 16:41
Outras decisões
-
05/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700038-51.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONARDO MAGALHAES VIANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista que o valor referente ao crédito principal é de R$ 27,07 (vinte e sete reais e sete centavos), ou seja, valor ínfimo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre seu interesse de agir e sobre o princípio da utilidade quanto à execução do crédito principal.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/06/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
12/06/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700038-51.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONARDO MAGALHAES VIANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/04/2024 11:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/12/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:34
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:34
Outras decisões
-
05/12/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 12:51
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
-
19/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:32
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2023 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/10/2023 11:11
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700038-51.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO MAGALHAES VIANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime-se o autor para manifestar-se em réplica à contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 13:21:13.
GABRIELA RODRIGUES AVILA Estagiário Cartório -
21/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 06/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:16
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700038-51.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO MAGALHAES VIANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Proceda a secretaria à remoção da marcação de tutela de urgência do cadastro dos autos.
Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
26/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:06
Outras decisões
-
25/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:57
Juntada de Petição de laudo
-
14/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:54
Outras decisões
-
13/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/06/2023 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 13:49
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 19:27
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/05/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:09
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:09
Recebida a emenda à inicial
-
25/01/2023 11:09
Nomeado perito
-
25/01/2023 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/01/2023 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:02
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 15:27
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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