TJDFT - 0717255-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
08/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 14:27
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES NERY JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Pelos fundamentos ora expostos, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do CPC.
Ressalto que, no caso de conhecimento superveniente da existência de bens, estes poderão ser objeto de sobrepartilha, nos termos do artigo 669 do CPC.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pela parte requerente.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
05/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:40
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 10:29
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/12/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 11:30
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/10/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/10/2023 04:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:03
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717255-86.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) WILLIAN DE ARAUJO NERY - CPF/CNPJ: *40.***.*28-57, IEDA DE ARAUJO NERY - CPF/CNPJ: *83.***.*61-00, GILBERTO ALVES NERY JUNIOR - CPF/CNPJ: *11.***.*60-72, CLAUDIA NERY DALTRO - CPF/CNPJ: *40.***.*10-63 e JANAINA DE ARAUJO NERY BEZERRA - CPF/CNPJ: *00.***.*10-82, GILBERTO ALVES NERY - CPF/CNPJ: *02.***.*64-15, DESPACHO Conforme determinado através do despacho de ID 166521400, o inventariante trouxe aos autos o termo de curatela definitivo, referente ao herdeiro incapaz Willian de Araújo Nery.
Acerca da transferência dos valores para uma conta vinculada a estes autos, foi certificado, nos ID’s 166817294 e 166817498, a sua impossibilidade ante a inexistência do CPF da inventariada na base de dados da Receita Federal.
No ID 171769289, o Ministério Público oficiou pela declaração do inventário negativo e pelo arquivamento do feito, expondo suas razões.
Disso, intime-se o inventariante e o Banco de Brasília S.A. para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da transferência de valores e da petição do Ministério Público.
Ao Cartório, para que proceda à retificação de seus dados cadastrais do herdeiro incapaz Willian, incluindo-se a sua representação processual.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/09/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717255-86.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) WILLIAN DE ARAUJO NERY - CPF/CNPJ: *40.***.*28-57, IEDA DE ARAUJO NERY - CPF/CNPJ: *83.***.*61-00, GILBERTO ALVES NERY JUNIOR - CPF/CNPJ: *11.***.*60-72, CLAUDIA NERY DALTRO - CPF/CNPJ: *40.***.*10-63 e JANAINA DE ARAUJO NERY BEZERRA - CPF/CNPJ: *00.***.*10-82, GILBERTO ALVES NERY - CPF/CNPJ: *02.***.*64-15, DESPACHO Após a decisão que deferiu o pedido de habilitação do Banco de Brasília (ID 159029756), o Ministério Público oficiou pela desnecessidade de intimação de demais credores; pela transferência do valor encontrado via SISBAJUD para uma conta judicial vinculada ao processo; e a intimação do inventariante para informar o juízo sobre o andamento da ação de interdição do herdeiro Willian (ID 162946942).
Intimado, o inventariante não se opôs ao pedido de transferência dos valores e apontou que o termo de compromisso de curatela definitiva foi entregue para a Sra.
Ieda, mãe do herdeiro Willian, em 13/06/2023.
Diante disso, determino o bloqueio e transferência dos valores encontrados via SISBAJUD (ID’s 136019011 e 138639745) para uma conta judicial, devendo o inventariante ser cientificado.
Caso algum banco não responda ao comando de bloqueio determinado pelo sistema SISBAJUD, fica desde já autorizada a renovação da diligência.
Ademais, intime-se os requerentes para que tragam aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo termo de curatela definitivo, fins de efetivar de regularizar a situação processual do herdeiro Willian.
Após, garanta-se vista ao Ministério Público.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/07/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
19/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:35
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de WILLIAN DE ARAUJO NERY em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2023 09:25
Recebidos os autos
-
18/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:25
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (INTERESSADO).
-
12/05/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/05/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 16:38
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
23/02/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 01:25
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
02/02/2023 16:15
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
27/01/2023 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 12:29
Juntada de portaria
-
17/01/2023 12:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:39
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
30/11/2022 18:08
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
14/11/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
25/10/2022 18:38
Juntada de portaria
-
25/10/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES NERY JUNIOR em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
03/10/2022 13:28
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
20/09/2022 15:07
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/09/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:06
Expedição de Termo.
-
06/09/2022 17:22
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:22
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
06/09/2022 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/08/2022 20:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:45
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:44
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2022 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/08/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES NERY JUNIOR em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
01/07/2022 15:17
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2022 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES NERY JUNIOR em 23/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
23/05/2022 17:32
Recebidos os autos
-
23/05/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/05/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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