TJDFT - 0701487-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de LIGIA MARIA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de SILVIA HELENA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de NEUSA PEREIRA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701487-23.2022.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, ficam as partes SUCUMBENTES intimadas a efetuarem o pagamento das custas finais, no prazo de 05 dias, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. (documento datado e assinado eletronicamente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral -
29/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de NEUSA PEREIRA DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:50
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0701487-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que a Sentença ID. 169269619 TRANSITOU EM JULGADO no dia 18/09/2023.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos (petição inicial, emendas, decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, sentença, certidão de trânsito em julgado), que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de FORMAL DE PARTILHA E ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Remeta-se processo à Contadoria para cálculo das custas finais.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal e de São Paulo, para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Após o decurso do prazo acima concedido e pagas eventuais custas finais, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS -
19/09/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 08:32
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de NEUSA PEREIRA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:05
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 146582066, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será de acordo com o contido no ID 146582066.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença e a guia/boleto de ITCMD.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA E FORÇA DE ALVARÁ.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença e guia/boleto de ITCMD), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e alvará de levantamento, e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se vista às Fazendas Públicas de São Paulo e do Distrito Federal.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
22/08/2023 10:15
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:15
Homologado o pedido
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2023 13:38
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
20/08/2023 11:51
Recebidos os autos
-
20/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/08/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701487-23.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) NEUSA PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *90.***.*00-34, MARCUS VINICIUS DA SILVA - CPF/CNPJ: *11.***.*19-04, LIGIA MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: *10.***.*42-53, SERGIO HENRIQUE DA SILVA - CPF/CNPJ: *28.***.*57-72 e SILVIA HELENA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO - CPF/CNPJ: *24.***.*73-53, JOSUE CARLOS DIAS DA SILVA - CPF/CNPJ: *90.***.*78-91, DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, a despeito de estar substancialmente saneado, há pendências a serem saneadas neste feito.
Por este motivo, determino a intimação da inventariante para, em 15 (quinze) dias, acostar aos autos: a) certidão de matrícula do imóvel situado em Taubaté/SP, matrícula nº 165, posto que o documento de ID 115935685 estava vencido quando foi juntado aos autos; b) certidão de matrícula do imóvel situado em São José dos Campos, matrícula nº 18.013, posto que o documento de ID 113157191 estava vencida quando foi juntado aos autos.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/08/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:46
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701487-23.2022.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) NEUSA PEREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *90.***.*00-34, MARCUS VINICIUS DA SILVA - CPF/CNPJ: *11.***.*19-04, LIGIA MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: *10.***.*42-53, SERGIO HENRIQUE DA SILVA - CPF/CNPJ: *28.***.*57-72 e SILVIA HELENA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO - CPF/CNPJ: *24.***.*73-53, JOSUE CARLOS DIAS DA SILVA - CPF/CNPJ: *90.***.*78-91, DESPACHO O presente feito se encontra devidamente instruído para seu julgamento.
Venham os autos conclusos para sentença.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/07/2023 22:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/07/2023 16:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2023 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2023 19:01
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:38
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:30
Juntada de portaria
-
03/03/2023 06:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de NEUSA PEREIRA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:46
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
10/02/2023 19:55
Juntada de portaria
-
09/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de NEUSA PEREIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:33
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
23/01/2023 01:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
11/01/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
15/12/2022 10:05
Juntada de portaria
-
26/10/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
18/10/2022 14:33
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/10/2022 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
05/10/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
05/09/2022 13:22
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de SILVIA HELENA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
20/07/2022 23:21
Recebidos os autos
-
20/07/2022 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
14/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
28/06/2022 14:55
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
17/06/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
25/05/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:23
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/05/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de SILVIA HELENA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de SILVIA HELENA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 13:42
Expedição de Carta.
-
04/04/2022 14:57
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
28/03/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 18:15
Juntada de portaria
-
23/03/2022 12:51
Expedição de Termo.
-
21/03/2022 15:30
Juntada de portaria
-
21/03/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 13:14
Expedição de Termo.
-
10/02/2022 16:53
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 09:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/02/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
01/02/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
25/01/2022 17:21
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/01/2022 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/01/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710174-40.2023.8.07.0005
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Anderson Venancio Freire
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 18:21
Processo nº 0746016-30.2022.8.07.0001
Gabriel Simoes Gomes
Otilia Noleto Bezerra
Advogado: Milena Noleto da Rocha Telles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2022 23:18
Processo nº 0710173-55.2023.8.07.0005
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Elaine Cristina e Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 17:56
Processo nº 0708526-92.2023.8.07.0015
Simone Ana Menezes Pereira Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gilberto Claudio Hoerlle
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 11:03
Processo nº 0707905-62.2022.8.07.0005
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Devid Douglas Neres Aguiar
Advogado: Ricardo Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2022 16:55