TJDFT - 0715446-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:17
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 22:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
24/02/2025 22:02
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
24/02/2025 10:57
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/02/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/02/2025 16:55
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
14/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
28/01/2025 16:59
Recurso extraordinário admitido
-
28/01/2025 13:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/01/2025 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:54
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
01/11/2024 20:33
Recebidos os autos
-
01/11/2024 20:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/10/2024 20:57
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
09/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
INCONFORMISMO.
VIA RECURSAL INADEQUADA.
PREQUESTIONAMENTO.
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
I.
Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.
II.
O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
III.
Recurso desprovido. -
07/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 12:25
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
06/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0715446-30.2023.8.07.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGRAVADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do acórdão de ID 57143179.
Neste contexto, dê-se vista aos Embargados, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, 22 de abril de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
22/04/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
19/04/2024 11:31
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/04/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:16
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/12/2023 12:52
Recebidos os autos
-
20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
24/05/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 08:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 16:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
02/05/2023 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
02/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 19:07
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 16:57
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:57
Indefiro
-
26/04/2023 15:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
26/04/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
26/04/2023 13:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/04/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/04/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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