TJDFT - 0716184-18.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:13
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO.
VIA RECURSAL INADEQUADA.
PREQUESTIONAMENTO.
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.
I.
Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.
II.
O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
III.
A multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, só pode ser aplicada quando os embargos de declaração, transpondo o exercício regular do direito de recorrer, revelam-se manifestamente protelatórios IV.
Recurso desprovido. -
25/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:52
Conhecido o recurso de M de Oliveira Advogados & Associados - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/02/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2024 21:56
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2024 17:30
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0716184-18.2023.8.07.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS AGRAVADO: RITA DE CASSIA RODRIGUES, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do acórdão de ID 56981395.
Neste contexto, dê-se vista aos Embargados, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, 22 de abril de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
23/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:44
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
18/04/2024 16:26
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/04/2024 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:47
Conhecido o recurso de M de Oliveira Advogados & Associados - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2024 20:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2023 11:22
Recebidos os autos
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28/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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01/06/2023 16:15
Recebidos os autos
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29/05/2023 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2023 08:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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15/05/2023 19:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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15/05/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 19:13
Expedição de Ofício.
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02/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2023 18:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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02/05/2023 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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02/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
28/04/2023 20:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/04/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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