TJDFT - 0711525-82.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 19:47
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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11/07/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711525-82.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA FERNANDES BORGES REU: SERASA S.A.
SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 571,47, depositada em ID 235016275 em favor da parte exequente, com dados indicados em id 236937827 e procuração em id 135541164 .
O processo deverá seguir para tarefa de expedir alvará, de imediato.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, caso existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES BORGES em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711525-82.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA FERNANDES BORGES REU: SERASA S.A.
DECISÃO A parte autora apresentou pedido de Cumprimento de Sentença em id. 231346675.
Ato contínuo, a parte devedora compareceu aos autos noticiando o cumprimento da obrigação (id. 235016274).
Fica a parte autora intimada a dizer se dar por cumprida a obrigação bem como a informar seus dados bancários a fim de viabilizar a transferência eletrônica de valores, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença/decisão, conforme o caso.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/05/2025 14:08
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:07
Outras decisões
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08/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES BORGES em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 22:28
Recebidos os autos
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21/03/2023 20:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/03/2023 20:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES BORGES em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 15:19
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 13:13
Recebidos os autos
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31/01/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:13
Embargos de declaração não acolhidos
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25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES BORGES em 24/01/2023 23:59.
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12/01/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/12/2022 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2022 03:14
Publicado Sentença em 30/11/2022.
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30/11/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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26/11/2022 18:33
Recebidos os autos
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26/11/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 18:33
Julgado procedente o pedido
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14/11/2022 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES BORGES em 28/10/2022 23:59:59.
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24/10/2022 18:29
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/09/2022 23:59:59.
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01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JULIANA FERNANDES BORGES em 30/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 11:12
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 18:08
Recebidos os autos
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08/09/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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