TJDFT - 0729619-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 19:47
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIANA ABREU DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0729619-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANA ABREU DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: EDMAR DE SOUZA ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
A parte autora manifesta a desistência da ação.
Ainda que a parte requerida já tenha se manifestado nos autos, não vislumbro a necessidade de sua manifestação sobre a desistência, dado que não haverá qualquer tipo de repercussão que venha a lhe gerar prejuízo.
Isso em homenagem aos postulados da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, orientadores do procedimento sumaríssimo, nos exatos termos do artigo 2.º da Lei n.º 9.099/1995.
Posto isso, homologo a desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/1995.
Transitada em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília 15 de julho de 2024.
Eduardo Smidt Verona Juiz de Direito -
16/07/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2024 23:28
Recebidos os autos
-
15/07/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 23:28
Extinto o processo por desistência
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28/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/06/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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16/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCIANA ABREU DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCIANA ABREU DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:55
Decorrido prazo de LUCIANA ABREU DE SOUZA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:52
Outras decisões
-
25/04/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 01:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 01:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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24/04/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729619-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANA ABREU DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: EDMAR DE SOUZA ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar a respeito da cota do MPDFT, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 15:06:14.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
23/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 23:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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15/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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15/04/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 18:50
Gratuidade da justiça não concedida a LUCIANA ABREU DE SOUZA - CPF: *11.***.*44-87 (REQUERENTE).
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10/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
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10/04/2024 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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10/04/2024 02:12
Recebidos os autos
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10/04/2024 02:12
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2024 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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10/04/2024 00:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/04/2024 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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