TJDFT - 0733880-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 16:24
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
10/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:56
Extinto o processo por desistência
-
07/06/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 15:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/05/2024 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/05/2024 18:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:09
Declarada incompetência
-
16/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0733880-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O À parte autora para: a) Juntar comprovante de que o medicamento é padronizado pelo Protocolo Clínico da Secretaria de Saúde do Distrito Federal para o caso da enfermidade que a acomete, e; b) Comprovar documentalmente a negativa administrativa do Distrito Federal na disponibilização do fármaco, haja vista que não há informação nos autos demonstrando que o autor solicitou o medicamento ao requerido.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
23/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001111-64.2016.8.07.0009
Tereza de Souza
Edilson Pontes Ferreira
Advogado: Joelma Pontes Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 15:20
Processo nº 0001111-64.2016.8.07.0009
Tereza de Souza
Francisco Pinto de Freitas
Advogado: Higor Batista Lustosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2021 15:08
Processo nº 0723282-22.2021.8.07.0001
Vertical Engenharia Civil LTDA - ME
Roberta Pires Ferreira
Advogado: Gardenia Adla Cordeiro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 13:07
Processo nº 0724599-84.2023.8.07.0001
Marcos Paulo Alexandre Alves de Araujo
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Istelane Ferreira Falcao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2024 14:39
Processo nº 0724599-84.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcos Paulo Alexandre Alves de Araujo
Advogado: Marcelo de Andrade Sousa Marinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 02:45