TJDFT - 0726549-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:16
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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09/10/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BEZERRA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
16/09/2024 13:06
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:06
Embargos de declaração não acolhidos
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20/08/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/08/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:03
Outras decisões
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06/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/08/2024 01:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:18
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juizado e extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II da Lei 9099/95. -
23/07/2024 13:14
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/07/2024 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/07/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 11:45
Juntada de Petição de razões finais
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28/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726549-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:43
Outras decisões
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25/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/06/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 24/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2024 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0726549-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 14:22:31. -
22/04/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/04/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/04/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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