TJDFT - 0700310-96.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CARMELITA DIAS AQUINO em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:04
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 06:05
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 20:50
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/12/2024 08:00
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de CARMELITA DIAS AQUINO em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:35
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700310-96.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARMELITA DIAS AQUINO REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO Recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), porquanto não declinou a parte recorrente situação de dano irreparável a justificar a concessão de efeito suspensivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Recanto das Emas/DF, 3 de julho de 2024, 11:39:16.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
03/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/07/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2024 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:39
Decorrido prazo de CARMELITA DIAS AQUINO em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/05/2024 04:24
Decorrido prazo de CARMELITA DIAS AQUINO em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700310-96.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARMELITA DIAS AQUINO REQUERIDO: BANCO PAN S.A DESPACHO A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Intime-se a parte autora para anexar: a) comprovante de residência atualizado em seu nome e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia); ou b) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; ou c) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Prazo de 2 dias, sob pena de extinção.
Advirto que boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima não serão admitidos como comprovantes idôneos.
Anexado o comprovante de residência, dê-se vista a parte ré.
Prazo de 2 (dois) dias.
Após, voltem os autos conclusos para proferir a sentença.
Recanto das Emas/DF, 22 de abril de 2024, 17:32:40.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
23/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/04/2024 12:38
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:50
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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15/03/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 10:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/02/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 20:19
Recebidos os autos
-
15/01/2024 20:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2024 09:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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