TJDFT - 0701901-03.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
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06/05/2024 19:37
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
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02/05/2024 11:13
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 18:31
Juntada de Certidão
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25/04/2024 04:01
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga PROCESSO: 0701901-03.2022.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: Crimes de Trânsito (3632) INQUÉRITO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WENDEL TEIXEIRA DE CASTRO E SOUZA SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO requereu a extinção da punibilidade do réu WENDEL TEIXEIRA DE CASTRO E SOUZA, ante o decurso do prazo da suspensão condicional do processo e o cumprimento das condições estabelecidas. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que em 11 de abril de 2024 transcorreu o prazo de dois anos do período de prova a que o acusado fora submetido e durante o qual permanecera suspenso o presente processo.
Não há notícia de que o réu tenha se ausentado do Distrito Federal por mais de trinta dias, mudado de residência sem comunicar ao juízo ou frequentado determinados lugares, tais como bares, boates, prostíbulos e afins no período noturno, após as 22h.
A prestação pecuniária em favor da instituição social concretizou-se por meio da transferência bancária informada no ID 122469844.
Os comparecimentos trimestrais acordados foram realizados de forma satisfatória (foram realizados de forma satisfatória (ID 139066682, 146248599, 154937515, 164210460, 173863388, 183321436 e 191566683).
A folha de antecedentes penais atualizada (ID 193876090) não registra a prática de novo crime ou contravenção penal no período de prova.
Ante o exposto, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei n.º 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de WENDEL TEIXEIRA DE CASTRO E SOUZA.
Defiro a restituição ao prestador ALFREDO LOPES GOMES (ID 114751930) dos valores remanescentes depositados a título de fiança, devendo a quantia ser transferida para os dados bancários informados no ID 191673897.
Intime-se o réu por qualquer meio idôneo de comunicação, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei n.º 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as comunicações e registros necessários.
BRASÍLIA, 22 de abril de 2024, 17:42:44.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
23/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:21
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:21
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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18/04/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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18/04/2024 19:28
Juntada de Certidão
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03/04/2024 08:55
Recebidos os autos
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03/04/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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01/04/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:24
Juntada de Certidão
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10/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
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02/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
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23/05/2023 18:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/04/2023 12:24
Juntada de Certidão
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05/01/2023 14:57
Juntada de Certidão
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06/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
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05/07/2022 13:36
Juntada de Certidão
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25/04/2022 14:24
Juntada de Certidão
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18/04/2022 19:15
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 19:14
Juntada de Certidão
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18/04/2022 14:38
Expedição de Ofício.
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11/04/2022 17:54
Homologada a Transação
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11/04/2022 17:53
Suspensão Condicional do Processo
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01/04/2022 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 29/03/2022.
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30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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29/03/2022 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2022 12:08
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2022 12:08
Desentranhado o documento
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24/03/2022 21:29
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 20:57
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 20:49
Juntada de Certidão
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24/03/2022 20:45
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2022 14:00, 1ª Vara Criminal de Taguatinga.
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17/03/2022 18:03
Juntada de Certidão
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14/03/2022 21:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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14/03/2022 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2022 15:27
Recebidos os autos
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10/03/2022 15:27
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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10/03/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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09/03/2022 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/03/2022 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 17:42
Juntada de Certidão
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04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2022 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2022 13:40
Recebidos os autos
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07/02/2022 13:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/02/2022 13:40
Juntada de Certidão
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07/02/2022 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
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07/02/2022 12:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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07/02/2022 12:30
Juntada de Certidão
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07/02/2022 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2022 06:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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07/02/2022 05:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 05:24
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 05:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
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07/02/2022 05:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
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