TJDFT - 0764417-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/06/2024 07:57
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DE ARAUJO CUNHA TEIXEIRA BUENO em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:48
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 22:05
Recebidos os autos
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24/05/2024 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/05/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 17:16
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DE ARAUJO CUNHA TEIXEIRA BUENO em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764417-95.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO AUGUSTO DE ARAUJO CUNHA TEIXEIRA BUENO REQUERIDO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LEANDRO AUGUSTO DE ARAUJO CUNHA TEIXEIRA BUENO em face de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 177796828, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 20 de fevereiro de 2024, às 06:11:26.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/04/2024 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 14:28
Recebidos os autos
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10/04/2024 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:34
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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21/02/2024 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 13:43
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/02/2024 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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09/02/2024 17:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
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10/11/2023 00:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 00:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2023 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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