TJDFT - 0714208-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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21/05/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 09:49
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 19:05
Recebidos os autos
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09/05/2024 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714208-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO REU: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024 17:11:02. -
29/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714208-88.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO REU: CLARO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO em face de CLARO S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 187490541 e 187491605, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 11 de abril de 2024, às 10:56:28.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 23:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 23:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 15:10
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/04/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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05/04/2024 18:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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