TJDFT - 0714367-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 19:47
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2024 19:47
Determinado o arquivamento
-
16/05/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:52
Transitado em Julgado em 11/05/2024
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11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de NEILA MOURA MOREIRA IRAOLA em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0714367-31.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NEILA MOURA MOREIRA IRAOLA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por NEILA MOURA MOREIRA IRAOLA em face de BANCO DE BRASÍLIA SA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 6 de março de 2024, às 14:53:04.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
06/03/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2024 15:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 14:53
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:53
Indeferida a petição inicial
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06/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de NEILA MOURA MOREIRA IRAOLA em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:16
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 06:14
Recebidos os autos
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23/02/2024 06:14
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2024 02:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2024 02:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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