TJDFT - 0749104-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:38
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de EDNALDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA.
SISBAJUD.
TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO ANULATÓRIA.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
DEFERIMENTO.
ARTIGO 151, II DO CTN.
BLOQUEIO NECESSÁRIO À GARANTIA DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
No caso, o valor que se pretende desbloquear é exatamente o que serve de garantia da suspensão da exigibilidade do crédito nos autos da ação anulatória, em atendimento ao que preceitua o artigo 151, II do CTN (Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] II - o depósito do seu montante integral.).
Assim, considerando que a decisão prolatada nos autos da ação anulatória, pela qual deferido o pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário, somente foi possível em razão da garantia do juízo decorrente da penhora em discussão, inviável o desbloqueio do montante penhorado.
De rigor, portanto, a manutenção da decisão agravada. 2.
Recurso conhecido e não provido. -
23/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:16
Conhecido o recurso de EDNALDO OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*22-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/04/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
15/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de EDNALDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
17/11/2023 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/11/2023 21:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/11/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700688-61.2024.8.07.0016
Gustavo Stenio Silva Sousa
Cm Representacoes e Turismo LTDA
Advogado: Plinio Cesar Camargo Bacellar de Mello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2024 23:17
Processo nº 0714367-31.2024.8.07.0016
Neila Moura Moreira Iraola
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rafael Campos de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 02:25
Processo nº 0764417-95.2023.8.07.0016
Leandro Augusto de Araujo Cunha Teixeira...
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Leandro Augusto de Araujo Cunha Teixeira...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 00:36
Processo nº 0704046-40.2024.8.07.0014
Gilberto Cezar
Hrh Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S...
Advogado: Mariana Dias da Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 17:07
Processo nº 0710099-76.2024.8.07.0001
Banco Safra S A
Neide Landim Teixeirense
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 12:59