TJDFT - 0719827-14.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 22:29
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/06/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 10:28
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:46
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:46
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719827-14.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO CORREIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por PEDRO CORREIA DE OLIVEIRA em desfavor de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 198129142), com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora dos valores depositados (ID. 198129142), mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:12
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:13
Deferido o pedido de PEDRO CORREIA DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*63-53 (AUTOR).
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09/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:33
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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20/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
19/06/2020 09:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
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19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 18/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 27/05/2020.
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27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2020 12:16
Expedição de Certidão.
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18/05/2020 11:01
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2020 11:24
Juntada de Petição de apelação
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04/05/2020 02:56
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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04/05/2020 02:56
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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02/04/2020 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2020 15:59
Juntada de termo
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30/03/2020 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2020 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2020 15:04
Recebidos os autos
-
18/03/2020 15:04
Julgado procedente o pedido
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17/03/2020 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/03/2020 09:38
Recebidos os autos
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16/03/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2020 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 13/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 02:55
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 16:29
Recebidos os autos
-
03/03/2020 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/03/2020 15:16
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2020 03:16
Publicado Despacho em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 20:15
Recebidos os autos
-
11/02/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/02/2020 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2019 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2019 14:31
Expedição de Mandado.
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10/12/2019 18:07
Expedição de Certidão.
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10/12/2019 18:07
Juntada de Certidão
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10/12/2019 18:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
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27/11/2019 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 15:41
Expedição de Mandado.
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26/11/2019 15:14
Recebidos os autos
-
26/11/2019 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2019 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/11/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 09:05
Publicado Decisão em 04/11/2019.
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31/10/2019 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 15:10
Recebidos os autos
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30/10/2019 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/10/2019 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/10/2019 13:08
Recebidos os autos
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30/10/2019 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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29/10/2019 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
29/10/2019 15:58
Juntada de Certidão
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29/10/2019 03:00
Publicado Decisão em 29/10/2019.
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25/10/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2019 14:47
Recebidos os autos
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23/10/2019 14:47
Declarada incompetência
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23/10/2019 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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