TJDFT - 0748581-33.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:01
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS.
IGESDF.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. 1. “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” (Enunciado n. 481 da Súmula do STJ). 2.
Ainda que o IGESDF seja um serviço social autônomo e tenha natureza de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos é necessário comprovar a situação de hipossuficiência. 3.
O benefício da justiça gratuita deve ser negado quando a documentação apresentada não permite uma análise da atual situação financeira e patrimonial da empresa. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
23/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:19
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF - CNPJ: 28.***.***/0001-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/04/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 11:13
Recebidos os autos
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28/02/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 14:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 26/02/2024.
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10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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12/12/2023 20:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
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27/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:37
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 07:54
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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16/11/2023 07:26
Recebidos os autos
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16/11/2023 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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13/11/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Atos constitutivos • Arquivo
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