TJDFT - 0707094-92.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:28
Desapensado do processo #Oculto#
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28/04/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707094-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA CARVALHO DE MEDEIROS SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual decorrente de ação coletiva ajuizado por ADRIANA CARVALHO DE MEDEIROS SOARES em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0032331-53.2016.8.07.0018, em que fora reconhecido o dever do Poder Público de arcar com o pagamento do reajuste previsto na Lei Distrital n. 5.105/2013 a todos os professores e orientadores educacionais que compunham o quadro no período compreendido entre setembro/2015 e março/2022.
Consoante se depreende dos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000 o e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT foi instado pelo Distrito Federal a apreciar requerimento de tutela provisória de urgência.
Ao apreciar o requerimento formulado a Corte de Justiça local assim se manifestou: Assim, vislumbra-se a probabilidade do direito porque ausente na LOA a previsão expressa de acréscimo de despesa com pessoal para sustentar o impacto financeiro decorrente do reajuste remuneratório pleiteado.
O perigo iminente de dano também está configurado, diante do risco de ajuizamento de incontáveis procedimentos de cumprimento de sentença fundamentados na r. sentença transitada em julgado, em especial pelo vasto número de professores representados pelo SINPRO/DF na referida ação.
Isso posto, defiro a tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do acórdão rescindendo (32331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito da presente ação rescisória. - grifo nosso Desse modo, RECEBO A INICIAL, sem prejuízo de nova avaliação de seus requisitos, e SUSPENDO o curso dos autos até que sobrevenha o julgamento da ação.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 16:57:18.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/04/2024 03:55
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 13:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707094-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ADRIANA CARVALHO DE MEDEIROS SOARES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido individual de cumprimento de sentença proferida na ação coletiva n.º 0032331-53.2016.8.07.0018, a qual tramitou neste juízo.
Conforme cediço, o cumprimento de sentença proferida em sede de ação coletiva se submete à livre distribuição, portanto, equivocada a distribuição por prevenção do presente feito.
Ressalto que a redistribuição deverá ser realizada pela rotina “alteração da competência do órgão”, meio que permite a distribuição por sorteio para todos os Juízos competentes, inclusive esse que recusou a prevenção.
Em face das considerações redistribuam-se os autos de forma aleatória imediatamente.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/04/2024 16:58
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/04/2024 16:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2024 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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23/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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23/04/2024 09:39
Recebidos os autos
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23/04/2024 09:39
Determinada a distribuição do feito
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22/04/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/04/2024 18:47
Distribuído por dependência
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22/04/2024 18:44
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2024 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2024 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2024 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2024 18:42
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2024 18:42
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2024 18:42
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2024 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2024 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2024 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2024 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2024 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2024 18:40
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
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22/04/2024 18:39
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
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22/04/2024 18:39
Juntada de Petição de comprovante de residência
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22/04/2024 18:38
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/04/2024 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2024 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2024 18:37
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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