TJDFT - 0715211-79.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CASTRO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARLY ESTEVEZ DE ALENCAR em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CARLOS MARCELO ESTEVEZ DE ALENCAR em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DANIELLE CHRISTINE DE ALENCAR LOPES em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCIENNE CHRISTINE ESTEVEZ DE ALENCAR em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0715211-79.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que se encontra à disposição do interessado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o formal de partilha, assinado eletronicamente, ficando a parte intimada a imprimir o documento por seus próprios meios para as providências cabíveis.
Sobradinho/DF, 1 de julho de 2025.
VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária -
01/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0715211-79.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIENNE CHRISTINE ESTEVEZ DE ALENCAR, DANIELLE CHRISTINE DE ALENCAR LOPES, CARLOS MARCELO ESTEVEZ DE ALENCAR, MARLY ESTEVEZ DE ALENCAR, MARIA DE LOURDES CASTRO DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ DANIEL DE ALENCAR.
A sentença foi proferida em ID 201688811.
O trânsito em julgado ocorreu em 2.7.2024.
Em manifestação de ID 234111704, a inventariante postulou a correção de erro material, no tocante à qualificação da meeira.
Intimada, a inventariante apresentou o esboço de partilha retificado.
O Ministério Público oficiou pela homologação do esboço. É o breve relato.
DECIDO.
A fim de dar efetividade à sentença proferida nos autos, considerando ainda a existência de erro material, defiro o pedido formulado pela inventariante e homologo o esboço de partilha de ID 237678839, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Após a preclusão, expeça-se o formal de partilha.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
15/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:34
Outras decisões
-
13/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/06/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
29/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:30
Outras decisões
-
19/05/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
19/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
14/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0715211-79.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIENNE CHRISTINE ESTEVEZ DE ALENCAR, DANIELLE CHRISTINE DE ALENCAR LOPES, CARLOS MARCELO ESTEVEZ DE ALENCAR, MARLY ESTEVEZ DE ALENCAR, MARIA DE LOURDES CASTRO INVENTARIADO: JOSE DANIEL DE ALENCAR CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, faço vistas à parte requerente para que traga aos autos os dados bancários/PIX das partes, para fins de expedição de alvará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sobradinho, 9 de julho de 2024.
ADALBERTO CESAR DE OLIVEIRA Servidor Geral -
10/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:55
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
09/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 16:26
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:06
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:56
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2024 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
25/05/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0715211-79.2022.8.07.0006 CAMILA HOSKEN CUNHA(*02.***.*09-34); LUCIENNE CHRISTINE ESTEVEZ DE ALENCAR(*05.***.*79-00); DANIELLE CHRISTINE DE ALENCAR LOPES(*98.***.*14-34); CARLOS MARCELO ESTEVEZ DE ALENCAR(*71.***.*64-49); MARLY ESTEVEZ DE ALENCAR(*38.***.*67-15); MARIA DE LOURDES CASTRO(*02.***.*72-68); JOSE DANIEL DE ALENCAR(*08.***.*21-68) DESPACHO Intime-se a inventariante para manifestação quanto ao requerimento da Fazenda Pública em ID 192125339.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
22/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 22:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
16/04/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/03/2024 21:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de LUCIENNE CHRISTINE ESTEVEZ DE ALENCAR em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 16:53
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
07/12/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
30/11/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:35
Outras decisões
-
04/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
29/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 21:41
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
21/08/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/06/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:59
Recebidos os autos
-
09/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 11:25
Recebidos os autos
-
09/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
11/04/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 19:51
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:51
Outras decisões
-
31/01/2023 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
31/01/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/01/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:47
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:20
Expedição de Termo.
-
21/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:45
Outras decisões
-
16/11/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
16/11/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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