TJDFT - 0706372-91.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706372-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS SERGIO DOS REIS BARBOSA, HELLEN THAIS DIAS RODRIGUES EXECUTADO: IRAMAYRA MOREIRA DA ROCHA S E N T E N Ç A Homologo o acordo celebrado pela partes, por sentença irrecorrível, consoante termos juntados aos autos (ID 213441664), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de determinar a liberação dos veículos descritos na petição de ID 213443694, porquanto não há qualquer restrição imposta por este Juízo, nos presentes autos, em relação aos mencionados bens.
Importante esclarecer que na decisão de ID 213303776 foi determinado apenas que a Secretaria do Juízo certificasse se os veículos descritos nos documentos de IDs 213117181, 213117182 e 213117184 se encontravam registrados em nome da executada perante o RENAJUD, e, em caso positivo, se recaía sobre eles eventual restrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado digitalmente -
07/10/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:49
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:24
Outras decisões
-
02/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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02/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706372-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS SERGIO DOS REIS BARBOSA, HELLEN THAIS DIAS RODRIGUES EXECUTADO: IRAMAYRA MOREIRA DA ROCHA DECISÃO Diante do teor da petição e documento de IDs 210063901 e 210063902, defiro prazo de 15 (quinze) dias para que os exequentes indiquem caminho objetivo para satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se. documento assinado eletronicamente -
06/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:00
Outras decisões
-
05/09/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
05/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706372-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS SERGIO DOS REIS BARBOSA, HELLEN THAIS DIAS RODRIGUES EXECUTADO: IRAMAYRA MOREIRA DA ROCHA DECISÃO Indefiro o requerimento de pesquisa e expedição de ofícios ao BACEN, BM&F Bovespa, à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) e à SUSEP tendo em vista que o Poder Judiciário dispõe do sistema SISBAJUD para realizar ordens de bloqueios em contas bancárias, investimentos, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração das instituições financeiras, razão pela qual as referidas diligências mostram-se desnecessárias.
Publique-se.
Intimem-se os exequentes acerca do teor deste decisum e para que indiquem o empregador da executada para apreciação do requerimento de penhora de parte da verba salarial ou proventos.
Prazo: 05 (cinco) dias. documento assinado eletronicamente -
26/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:56
Outras decisões
-
19/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/08/2024 19:34
Juntada de Certidão
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12/08/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:08
Decorrido prazo de IRAMAYRA MOREIRA DA ROCHA - CPF: *82.***.*30-63 (EXECUTADO) em 05/07/2024.
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22/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:25
Decorrido prazo de IRAMAYRA MOREIRA DA ROCHA em 05/07/2024 23:59.
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20/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
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18/06/2024 20:00
Recebidos os autos
-
18/06/2024 20:00
Outras decisões
-
14/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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14/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 20:01
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
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28/05/2024 19:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
28/05/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/05/2024 18:58
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:36
Recebidos os autos
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22/05/2024 19:36
Outras decisões
-
21/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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02/05/2024 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2024 20:27
Juntada de Certidão
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02/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de IRAILDES MOREIRA DA ROCHA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:49
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706372-91.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS SERGIO DOS REIS BARBOSA, HELLEN THAIS DIAS RODRIGUES EXECUTADO: IRAILDES MOREIRA DA ROCHA CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes exequentes para manifestarem-se quanto nova proposta de acordo feito pela executada, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 13:48:11.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
23/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/04/2024 13:02
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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17/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/04/2024 13:07
Recebidos os autos
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01/04/2024 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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29/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 21:14
Recebidos os autos
-
26/03/2024 21:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
21/03/2024 09:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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