TJDFT - 0702181-85.2024.8.07.0012
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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28/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
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27/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de ROSIANE PANTOJA UCHOA FONSECA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 198533811) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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27/05/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 20:45
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ROSIANE PANTOJA UCHOA FONSECA em 09/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702181-85.2024.8.07.0012 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ROSIANE PANTOJA UCHOA FONSECA REU: AGUAS CORRENTES SAIA VELHA LTDA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora no ID 193256412.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Indefiro a gratuidade da justiça, pois não atendida a determinação retro.
Retire-se a marcação.
Determino que, feitas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:39
Extinto o processo por desistência
-
18/04/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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17/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:41
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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08/04/2024 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2024 18:37
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:37
Outras decisões
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02/04/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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25/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:40
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:40
Outras decisões
-
25/03/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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