TJDFT - 0751832-59.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:33
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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06/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LOCAÇÃO COMERCIAL DE IMÓVEL URBANO.
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA.
RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.
RETORNO DAS PARTES À SITUAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À CELEBRAÇÃO.
CONSEQUÊNCIA LÓGICA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de suspensão da ordem de despejo proferida pelo Juízo singular em desfavor do recorrente. 2.
De acordo com a regra prevista no art. 58, inc.
V, da Lei nº 8.245/1991, os recursos interpostos contra as sentenças que decretam o despejo do inquilino, como no caso em análise, “terão efeito somente devolutivo”. 2.1.
No caso em deslinde percebe-se que a desocupação voluntária do imóvel foi determinada por intermédio de sentença proferida nos autos do processo nº 0724264-02.2022.8.07.0001. 3.
Nos casos em que o pedido veiculado em ação de despejo for julgado procedente deve haver a expedição do respectivo mandado, nos termos do art. 63 da Lei nº 8.245/1991, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvadas as hipóteses em que referido prazo será reduzido para 15 (quinze) dias (art. 63, §§ 1º a 3º). 4.
As transações celebradas entre as partes, destinadas ao pagamento da dívida decorrente dos alugueres em atraso, não têm o condão de desconstituir a resolução do negócio jurídico de locação, que impõe justamente a restituição das partes à situação jurídica anterior à celebração do negócio jurídico. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/04/2024 15:28
Conhecido o recurso de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/04/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2024 19:56
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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16/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:18
Decorrido prazo de SERGIO DE FREITAS MOREIRA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:18
Decorrido prazo de DWM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIA SANTOS FERNANDES em 23/01/2024 23:59.
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20/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 13:06
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:06
Conhecido o recurso de SCUDERIA INDUSTRIA DE BLINDAGENS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 08:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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12/12/2023 18:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/12/2023 15:01
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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11/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 22:34
Recebidos os autos
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06/12/2023 22:34
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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05/12/2023 16:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2023 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/12/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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