TJDFT - 0703106-20.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:10
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 10:15
Conhecido o recurso de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (RECORRENTE) e provido
-
22/05/2025 14:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/04/2025 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/04/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
26/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:28
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
26/02/2025 22:55
Recebidos os autos
-
26/02/2025 22:55
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
26/02/2025 22:53
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
15/07/2024 19:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
15/07/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
10/07/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CICERO EVIMARDE FERNANDES COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/06/2024 14:52
Recurso especial admitido
-
26/06/2024 11:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/06/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/06/2024 09:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/06/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:16
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:28
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
22/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:36
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPENHORABILIDADE.
REMUNERAÇÃO.
MITIGAÇÃO DA REGRA GERAL.
IMPOSSIBILIDADE NA SITUAÇÃO JURÍDICA EXAMINADA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A hipótese consiste em examinar a possibilidade de decretação da penhora de parte do valor da remuneração recebida pelo devedor como meio de satisfação de crédito não alimentar. 2.
Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais valores de natureza alimentar são impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC, com exceção ao pagamento de prestação alimentícia e de quantia acumulada pelo devedor que excede o montante de 50 (cinquenta) salários mínimos. 2.1.
No caso a penhora pretendida pelo credor não pode ser admitida. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
23/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:57
Conhecido o recurso de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/04/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/03/2024 08:43
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
02/03/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
31/01/2024 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/01/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/01/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712535-76.2022.8.07.0001
Weverton Francisco Ferreira
Comprev Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Priscylla Paula dos Santos Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2022 14:42
Processo nº 0709533-25.2023.8.07.0014
Paula Tereza de Carvalho Penha
Banco do Brasil SA
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2023 17:52
Processo nº 0712173-13.2023.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Colbert Hernandes Barbosa da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 18:11
Processo nº 0712173-13.2023.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Colbert Hernandes Barbosa da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 15:19
Processo nº 0713605-63.2024.8.07.0000
Antonio Rodrigues Dantas
Valdenor Amaral de Sousa
Advogado: Vinicius Theodoro Stoetzl
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 12:36