TJDFT - 0701657-10.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701657-10.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RONY DAMASCENO DE JESUS SENTENÇA ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS e RONY DAMASCENO DE JESUS firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 209216341.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Promova a Secretaria a retirada da restrição RENAJUD de ID 154568233.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 4 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
04/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:20
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 16:34
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:34
Homologada a Transação
-
04/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/07/2024 04:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 05:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/07/2024 23:59.
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05/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701657-10.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RONY DAMASCENO DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 12:48:54.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
29/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701657-10.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: RONY DAMASCENO DE JESUS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica, ainda, a parte autora intimada para pleitear conversão do processo em execução, juntando nova inicial, planilha do débito e endereço para citação; sob pena de extinção e revogação da liminar.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
23/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:36
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de RONY DAMASCENO DE JESUS em 09/06/2023 23:59.
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11/04/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
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31/03/2023 19:06
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 19:06
Outras decisões
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31/03/2023 19:06
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 19:54
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:54
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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