TJDFT - 0703164-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 16:08
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
26/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2025 17:05, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:01
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 17:05, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/02/2025 15:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 17:35, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 19:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 18:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:16
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 17:35, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 17:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 12:44
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
30/09/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:22
Nomeado defensor dativo
-
25/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0703164-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO PEREIRA BEZERRA ALEXANDRE DESPACHO Embora já vencido o prazo para a apresentação da peça defensiva do Acusado, em prestígio à escolha do Acusado de habilitar advogado particular para representá-lo, em juízo, intime-se, por publicação, a defesa constituída para apresentar a Defesa Prévia, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de aplicação do art. 55, § 3º da Lei 11343/2006.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2024 21:44:42.
Joelci Araujo Diniz Juíza de Direito -
05/09/2024 22:05
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 20:21
Recebidos os autos
-
07/08/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/07/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:34
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0703164-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: LEONARDO PEREIRA BEZERRA ALEXANDRE DECISÃO Presentes os pressupostos processuais a indicar a materialidade do delito e indícios de autoria, recebo a denúncia de ID n. 200133058.
Adoto o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Penal em razão do concurso de crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 e no Código Penal.
Em relação ao indiciamento do Investigado pelo crime previsto no art. 311 do CPB, restando apenas possível que o Acusado soubesse da adulteração ou remarcação, direi sobre o prosseguimento da investigação quanto a esta conduta após o encerramento da instrução.
Cite-se o Déu para o oferecimento da resposta por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso não disponha de advogado, será indicado um defensor público que presta a assistência jurídica gratuita neste Fórum.
Nos termos do artigo 50, § 3º, da Lei n. 11.343/06, oficie-se para destruição das drogas, guardando-se amostra necessária para eventual contraprova.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2024 15:30:42.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
03/07/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:36
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/06/2024 23:02
Recebidos os autos
-
30/06/2024 23:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/06/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
03/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0703164-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: LEONARDO PEREIRA BEZERRA ALEXANDRE DESPACHO O ANPP é acordo pré-processual, portanto, suas tratativas devem ser feitas entre a Defesa e o Ministério Público sem qualquer intervenção do Juízo.
Portanto, o requerimento da Defesa deve ser deduzido diretamente junto ao Ministério Público.
Tendo sido apresentada proposta de acordo de não persecução penal e telefone de contato do Investigado, designe-se assentada para oferecimento e homologação do referido acordo.
Intime-se o Imputado em observância ao determinado no artigo 9º da Portaria Conjunta n. 74 deste Tribunal de Justiça, em especial quanto à assistência judiciária.
Cumpra-se.
Int.
BRASÍLIA-DF, 18 de abril de 2024 16:06:03.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
22/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/04/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 22:57
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
21/02/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
01/02/2024 07:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
31/01/2024 17:33
Expedição de Alvará de Soltura .
-
31/01/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 14:14
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/01/2024 14:14
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
31/01/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:18
Juntada de gravação de audiência
-
30/01/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 20:50
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/01/2024 10:30
Juntada de laudo
-
29/01/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 19:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/01/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/01/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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