TJDFT - 0722865-92.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/09/2023 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 11:20
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES PINHEIRO em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:27
Indeferida a petição inicial
-
23/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES PINHEIRO em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722865-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAUDIA ALVES PINHEIRO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer referente à suspensão de descontos em folha de pagamento.
Deve a autora: a) comprovar sua alegada hipossuficiência econômica com a apresentação de seus três últimos contracheques; e b) apresentar comprovante de residência em seu nome, uma vez que o documento juntado encontra-se em nome de terceira pessoa (ID 166340103 - Pág. 1).
Emende-se, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
26/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712635-88.2023.8.07.0003
Katia da Silva Arcebispo
Elaine Catiara de Souza
Advogado: Eduardo Alexandre Martins Henriques de M...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 21:35
Processo nº 0701399-18.2023.8.07.0011
Df Generica - Comercio de Produtos Farma...
Hla Comercio de Medicamentos e Produtos ...
Advogado: Larsen Nunes Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2023 11:29
Processo nº 0707290-72.2022.8.07.0005
Eledilce de Souza Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Kayo Augusto Santos Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2022 14:06
Processo nº 0707938-52.2022.8.07.0005
Marlon Elvis Sande Ferreira
Banco Inter SA
Advogado: Gabriela da Silva Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2022 14:51
Processo nº 0716264-98.2022.8.07.0005
Willian Bezerra Chaves
John Lennon Silva Santos
Advogado: Jandro Barboza Apolinario
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 10:59