TJDFT - 0716135-47.2018.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/09/2025 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2025 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/09/2025 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ISAAC VARELA VELOSO em 15/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 10:02
Recebidos os autos
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06/07/2025 10:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ISAAC VARELA VELOSO em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0716135-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS, ISAAC VARELA VELOSO EXECUTADO: MM IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 238093028, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR *Documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 20:31
Juntada de Certidão
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02/06/2025 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MANUEL FRANCISCO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ISAAC VARELA VELOSO em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ISAAC VARELA VELOSO em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:06
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MANUEL FRANCISCO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
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22/04/2025 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 18:17
Juntada de Certidão
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29/03/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2025 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ISAAC VARELA VELOSO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 22:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:03
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE), ISAAC VARELA VELOSO - CPF: *21.***.*10-06 (EXEQUENTE).
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ISAAC VARELA VELOSO em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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31/01/2025 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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27/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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20/01/2025 11:12
Juntada de Certidão
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19/01/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 10:58
Recebidos os autos
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16/01/2025 10:58
Outras decisões
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07/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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02/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MM IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA - ME em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 07:45
Recebidos os autos
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20/11/2024 07:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE), ISAAC VARELA VELOSO - CPF: *21.***.*10-06 (EXEQUENTE).
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11/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ISAAC VARELA VELOSO em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ISAAC VARELA VELOSO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ISAAC VARELA VELOSO em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:03
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:03
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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08/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ISAAC VARELA VELOSO em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0716135-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS, ISAAC VARELA VELOSO EXECUTADO: MM IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ciente da decisão monocrática de ID 212011953, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, aguardando-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
Destaco que a prescrição intercorrente se encerrará em 24/09/2026, conforme decisão de ID 104818468.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:08
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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24/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0716135-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS, ISAAC VARELA VELOSO EXECUTADO: MM IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, já realizado outrora e indeferido por este Juízo, conforme decisão de ID 188309278, a qual foi mantida em sede recursal, nos termos do acórdão de ID 204949340.
Ante o exposto, INDEFIRO, o pedido de instauração de novo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cujos fundamentos são os mesmos do já apreciado.
Sem honorários sucumbenciais ante a falta de previsão legal.
Preclusa esta decisão, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
07/09/2024 20:12
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE), ISAAC VARELA VELOSO - CPF: *21.***.*10-06 (EXEQUENTE)
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29/08/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ISAAC VARELA VELOSO em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ISAAC VARELA VELOSO em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0716135-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS, ISAAC VARELA VELOSO EXECUTADO: MM IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA - ME CERTIDÃO INTIMO A PARTE AUTORA para que junte a guia de custas a que se refere o comprovante de pagamento de Id 206728124 no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
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07/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0716135-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS, ISAAC VARELA VELOSO EXECUTADO: MM IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão de ID 204949340, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente.
Diante da inércia da parte exequente em promover o andamento do feito, aguarde-se por 30 dias eventual movimentação do feito.
Caso se mantenha inerte, nos termos do art. 485, §1°, do CPC, intime-se a parte exequente pessoalmente, por AR, bem como por DJE, na pessoa do seu patrono, para suprir a falta, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual.
No caso de nova inércia, de tudo seja certificado e, em seguida, façam-se os autos conclusos para extinção por abandono processual art. 485, inciso III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:19
Outras decisões
-
22/07/2024 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2024 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/07/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de ISAAC VARELA VELOSO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
02/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
02/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0716135-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS, ISAAC VARELA VELOSO EXECUTADO: MM IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, proceda a Secretaria à inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD, conforme os termos da r. decisão.
Ato contínuo, considerando que transcorreu em branco o prazo da executada, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 08:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:36
Outras decisões
-
24/06/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/06/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:23
Decorrido prazo de MM IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:55
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:55
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/04/2024 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de MM IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ISAAC VARELA VELOSO em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:11
Decorrido prazo de ISAAC VARELA VELOSO em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0716135-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS, ISAAC VARELA VELOSO EXECUTADO: MM IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerente/ exequente opôs embargos de declaração em face da decisão de Id. 188309278.
Não há, na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX, da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil.
As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo Juízo no ponto em que lhe foi desfavorável, qual seja, a não inclusão de empresa estranha à lide como executada, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 07:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0716135-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS, ISAAC VARELA VELOSO EXECUTADO: MM IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, passo à análise do rateio dos honorários sucumbenciais.
Em análise às petições de Ids. 185315791 e 186165442, verifico que o causídico anterior e o atual da parte exequente chegaram a um denominador comum, no sentido de ratear os honorários sucumbenciais da seguinte forma: - Os referentes à fase de conhecimento, 70% (setenta por cento) para o patrono anterior (Dr.
Isaac Varela Veloso) e 30% (trinta por cento) aos patronos atuais; - Os da fase de cumprimento e sentença, divisão proporcional de 50% (cinquenta por cento) entre o causídico anterior e os atuais.
Ante o consenso na forma de repartição, fixo o rateio dos honorários sucumbenciais conforme acima fora discriminado.
No tocante ao pedido de Id. 186743532, que diz respeito ao acréscimo, ao polo passivo, da empresa MM Serviços Especiais Conservação e Reformas EIRELI (CNPJ 27.***.***/0001-00), por suposta caracterização de grupo econômico de fato, não o defiro.
Conforme inteligência do art. 513, §5º, do CPC, para que um coobrigado ou corresponsável seja incluído no polo passivo de um cumprimento de sentença, faz-se necessário que tenha participado da fase de conhecimentos.
Desse modo, mesmo se reconhecida a existência de grupo econômico, o que não será analisado nesta oportunidade, a pessoa jurídica MM Serviços Especiais Conservação e Reformas EIRELI (CNPJ 27.***.***/0001-00) não seria legítima para figurar como executada nesta demanda, por expressa vedação legal.
Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
10/03/2024 08:11
Recebidos os autos
-
10/03/2024 08:11
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
10/03/2024 08:11
Outras decisões
-
23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MM IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ISAAC VARELA VELOSO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ISAAC VARELA VELOSO em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0716135-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS, ISAAC VARELA VELOSO EXECUTADO: MM IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos o resultado da ao SNIPER.
Intimo as partes para manifestação, no prazo de cinco dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0716135-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS, ISAAC VARELA VELOSO EXECUTADO: MM IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a contraproposta de rateio de honorários apresentada no Id. 172545361, intime-se o antigo causídico da parte exequente, Dr.
Isaac Varela Veloso, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito.
Ademais, sem prejuízo, reitero a determinação do despacho de Id. 185021679, para que se promova a pesquisa de bens do devedor junto ao sistema SNIPER.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 23:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:38
Outras decisões
-
02/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0716135-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS, ISAAC VARELA VELOSO EXECUTADO: MM IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA - ME DESPACHO Intime-se os novos patronos da parte exequente para se manifestarem acerca da petição de ID184916418 apresentada pelo antigo patrono deste, Dr.
ISAAC VARELA VELOSO.
Vindo a manifestação, apreciarei o pedido de reserva de honorários em comento.
Sem prejuízo, promova-se a pesquisa de bens do devedor junto ao sistema SNIPER, conforme solicitado na petição de ID182985476 .
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 20:54
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/01/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/01/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 20:43
Recebidos os autos
-
08/12/2023 20:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ISAAC VARELA VELOSO em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0716135-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS, ISAAC VARELA VELOSO EXECUTADO: MM IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os exequentes para apresentarem planilha atualizada do débito, no prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 10:50
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:50
Outras decisões
-
30/08/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/08/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de ISAAC VARELA VELOSO em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0716135-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS EXECUTADO: MM IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se ISAAC VARELA VELOSO OAB/DF nº 39.374 como parte exequente e o intime quanto ao teor da petição de ID. 13618770 no que diz respeito ao rateio dos honorários com os novos patronos do exequente.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0716135-47.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS EXECUTADO: MM IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se ISAAC VARELA VELOSO OAB/DF nº 39.374 como parte exequente e o intime quanto ao teor da petição de ID. 13618770 no que diz respeito ao rateio dos honorários com os novos patronos do exequente.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:57
Outras decisões
-
27/06/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:21
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2021 11:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 14:20
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
03/10/2021 09:44
Recebidos os autos
-
03/10/2021 09:44
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
30/09/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS em 24/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 13:38
Recebidos os autos
-
28/05/2021 13:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/05/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 11:01
Recebidos os autos
-
24/09/2020 11:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/09/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS em 19/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:38
Recebidos os autos
-
06/08/2020 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/07/2020 12:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 22:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 17:39
Recebidos os autos
-
15/06/2020 17:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/05/2020 23:45
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de MANUEL FRANCISCO DA SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2020 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2020 11:45
Expedição de Mandado.
-
15/01/2020 11:41
Expedição de Mandado.
-
15/01/2020 11:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/08/2019 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2019 18:29
Expedição de Mandado.
-
01/08/2019 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2019 18:28
Expedição de Mandado.
-
10/05/2019 05:50
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 13:13
Recebidos os autos
-
08/05/2019 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/04/2019 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2019 03:29
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 19:14
Recebidos os autos
-
24/04/2019 19:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/04/2019 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/03/2019 19:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 11:17
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
25/02/2019 04:04
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
24/02/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 13:37
Recebidos os autos
-
21/02/2019 13:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/12/2018 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/12/2018 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 03:45
Publicado Decisão em 03/12/2018.
-
01/12/2018 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 17:02
Recebidos os autos
-
21/11/2018 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2018 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/11/2018 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 03:33
Publicado Certidão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 19:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 02:52
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 16:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/09/2018 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 17:08
Recebidos os autos
-
05/09/2018 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2018 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/08/2018 22:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 17:01
Recebidos os autos
-
20/08/2018 17:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2018 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/07/2018 22:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 03:30
Publicado Decisão em 05/07/2018.
-
04/07/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 18:44
Recebidos os autos
-
02/07/2018 18:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/06/2018 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
14/06/2018 19:15
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
14/06/2018 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 14:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/06/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 22:42
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
11/06/2018 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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