TJDFT - 0720442-50.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 15:54
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de CAMILLA NOGUEIRA DE JESUS COSTA EIRELI em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 21:46
Recebidos os autos
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20/05/2024 21:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0720442-50.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA Requerido: CAMILLA NOGUEIRA DE JESUS COSTA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 13:35:39.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
22/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:43
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:47
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 16:25
Juntada de Certidão
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10/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de DURACOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 22:46
Recebidos os autos
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02/10/2023 22:46
Recebida a emenda à inicial
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29/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/09/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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