TJDFT - 0712823-53.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 06:23
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 06:23
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 17:34
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ALAIR BATISTA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de A B DOS SANTOS ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA - EPP em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de A B DOS SANTOS ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA - EPP em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ALAIR BATISTA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ALAIR BATISTA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de A B DOS SANTOS ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA - EPP em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712823-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: A B DOS SANTOS ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA - EPP, ALAIR BATISTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 194109212, a parte exequente requer a desistência dos embargos de declaração opostos ao ID 194109212.
Desnecessária a anuência do executado, tendo em vista que não foram opostos embargos à execução, podendo o exequente desistir livremente da execução (art. 775, do CPC).
Assim, HOMOLOGO a desistência dos embargos de declaração de ID 194109212, nos termos do art. 775 do CPC.
Por consequência, prossiga-se nos termos da sentença de ID 193078301.
Publique-se.Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/04/2024 14:57
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:57
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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26/04/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0712823-53.2024.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: A B DOS SANTOS ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA - EPP e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 15:06:28.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
22/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 20:52
Recebidos os autos
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12/04/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 20:52
Indeferida a petição inicial
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11/04/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:37
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/04/2024 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2024 22:28
Recebidos os autos
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08/04/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 22:28
Declarada incompetência
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04/04/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/04/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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