TJDFT - 0028683-69.2014.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 07:22
Transitado em Julgado em 29/06/2024
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29/06/2024 04:28
Decorrido prazo de RENATA DE AVILA SACRAMENTO em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA em 26/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 20:27
Recebidos os autos
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04/06/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 20:27
Declarada decadência ou prescrição
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23/05/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de RENATA DE AVILA SACRAMENTO em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0028683-69.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACAO EDUCACIONAL CLARETIANA EXECUTADO: RENATA DE AVILA SACRAMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 30/08/2016 pela Decisão de ID 56022316, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Confissão de Divida 56020777) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
22/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:56
Processo Desarquivado
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31/08/2021 19:07
Arquivado Provisoramente
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31/08/2021 19:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 19:02
Processo Desarquivado
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27/08/2021 19:02
Juntada de Certidão
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28/05/2021 20:34
Arquivado Provisoramente
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28/05/2021 20:34
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2021.
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22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 13:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 13:03
Apensado ao processo #Oculto#
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19/05/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 14:31
Juntada de Certidão
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10/02/2020 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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