TJDFT - 0004826-96.2011.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 21:29
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 21:28
Juntada de Certidão
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24/06/2024 18:53
Transitado em Julgado em 22/06/2024
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22/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ALESSANDRA HENRIQUES DE ARAUJO - ME em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:11
Decorrido prazo de PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA em 20/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 19:22
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 19:22
Declarada decadência ou prescrição
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20/05/2024 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA HENRIQUES DE ARAUJO - ME em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0004826-96.2011.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA EXECUTADO: ALESSANDRA HENRIQUES DE ARAUJO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 07/08/2018 pela Decisão de ID 44067590, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.(Duplicata 44066145) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
22/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:45
Processo Desarquivado
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04/02/2022 19:24
Arquivado Provisoramente
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04/02/2022 19:24
Expedição de Certidão.
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18/01/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 13:39
Juntada de Certidão
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16/12/2021 22:37
Recebidos os autos
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16/12/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 22:37
Decisão interlocutória - deferimento
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16/09/2021 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/09/2021 04:04
Processo Desarquivado
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15/09/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 19:33
Arquivado Provisoramente
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27/01/2021 04:16
Processo Desarquivado
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26/01/2021 17:55
Juntada de Certidão
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26/06/2020 11:37
Arquivado Provisoramente
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17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
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17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
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16/06/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2020 17:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2020 17:38
Processo Desarquivado
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13/03/2020 17:47
Arquivado Provisoramente
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02/03/2020 03:19
Publicado Certidão em 02/03/2020.
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02/03/2020 03:19
Publicado Certidão em 02/03/2020.
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28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2020 17:13
Expedição de Certidão.
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01/10/2019 08:02
Juntada de Certidão
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18/09/2019 04:17
Publicado Certidão em 18/09/2019.
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17/09/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2019 17:13
Expedição de Certidão.
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13/09/2019 17:13
Juntada de Certidão
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05/09/2019 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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