TJDFT - 0746336-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746336-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JERFESSON PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE MARIO BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ao consultar o sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos livres de restrição.
Conforme decisão precedente: Caso não sejam encontrados veículos, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Nesse caso, esclareça que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
15/09/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 18:31
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:31
Outras decisões
-
11/09/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/08/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
07/08/2025 23:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 06:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746336-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JERFESSON PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE MARIO BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação sobre a proposta de pagamento formulada pela parte executada na petição de ID 241041008, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
01/07/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 15:36
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:22
Outras decisões
-
05/06/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
20/03/2025 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2025 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 23:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2025 10:22
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 18:14
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:42
Homologada a Transação
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746336-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JERFESSON PEREIRA DOS SANTOS REVEL: JOSE MARIO BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, reitere-se a intimação da parte requerente para cumprir a determinação de ID 196657609, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
28/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JERFESSON PEREIRA DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746336-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JERFESSON PEREIRA DOS SANTOS REU: JOSE MARIO BATISTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte requerida quedou-se inerte.
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se tem outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:15
Decretada a revelia
-
16/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE MARIO BATISTA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 13:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/01/2024 16:09
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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15/12/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:01
Gratuidade da justiça concedida em parte a JERFESSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*25-72 (AUTOR)
-
11/12/2023 18:01
Outras decisões
-
09/11/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/11/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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