TJDFT - 0703681-83.2024.8.07.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703681-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILSON PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO: JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente ao ingresso do feito na fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para retificar o valor do débito indicado, tendo em vista que o valor nominal total indicado na planilha (R$ 16.911,27) não corresponde ao valor fixado em sentença (R$17.269,54, em parcela única, correspondente a 75% do montante total pago, deduzido o valor de R$754,41, objeto de reembolso, o que totaliza R$16.515,13).
Ainda, deverá esclarecer a divergência entre o total indicado na planilha (R$21.988,86) e o valor indicado na petição de ID 247028861 (R$ 18.719,75), discriminando eventuais pagamentos que tenham sido realizados no decorrer da lide, mediante a comprovação pertinente.
Por fim, faculto à parte autora incluir os honorários advocatícios fixados no ID 226682986.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/09/2025 18:18
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 09:26
Processo Desarquivado
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21/08/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DA ROCHA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:45
Outras decisões
-
21/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/03/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DA ROCHA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703681-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILSON PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO: JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 12:26:34. (documento datado e assinado digitalmente) -
27/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/01/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 00:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DA ROCHA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 15:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 16:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/10/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/10/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 02:37
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703681-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILSON PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO: JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 10:46
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0703681-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILSON PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO: JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 16/09/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/wZWUPS ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 17:55:06. -
19/07/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:32
Outras decisões
-
03/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:42
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:41
Outras decisões
-
10/06/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/05/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703681-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILSON PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO: JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese constar do contrato foro de eleição, tratando-se de discussão meramente contratual e não sobre direito de propriedade, em si, em tese, é cabível a tramitação do feito no foro do domicílio do autor, consumidor, que, entretanto, deverá colacionar aos autos comprovante de endereço.
Sem prejuízo, faculto emenda à inicial para que o autor, patrocinado por advogado possa deduzir, em termos, sua efetiva pretensão, pois incompreensível o pedido de "NULIDADE DO DISTRATO e seja declarado rescisão do contrato por culpa da parte autora para voltar ao estado anterior (...) ".
Na mesma oportunidade, o autor deverá apontar, de forma clara e objetiva, o valor pretendido a título de restituição, para que se possa aferir quanto à regularidade do valor atribuído à causa (que deve contemplar a cumulação de pedidos deduzidos).
Da forma como posta, a inicial é inepta e inviabiliza o direito de defesa.
A inicia deverá, ainda, ser instruída com cópia do contrato firmado, para que possa ser apreciada a validade, ou não, das cláusulas do distrato.
Prazo: 5 dias.
Pena: indeferimento da inicial.
Advirto, de pronto, à parte autora, que ao optar pelo rito dos Juizados e não pela Justiça comum, deverá se submeter aos regramentos da Lei 9099/1995, não merecendo amparo a pretensão de não realização de audiência de conciliação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703681-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILSON PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO: JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 194782835.
Remetam-se, pois, os presentes autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:45
Outras decisões
-
29/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2024 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2024 16:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:14
Deferido o pedido de EDILSON PEREIRA DA ROCHA - CPF: *26.***.*72-39 (REQUERENTE).
-
26/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703681-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILSON PEREIRA DA ROCHA REQUERIDO: JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço novamente ao autor que embora o SICA pertença à Região Administrativa do Guará, conforme Resolução 15/2014, o SIA está compreendido na Circunscrição Judiciária de Brasília, e todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/04/2024 10:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/04/2024 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/04/2024 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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