TJDFT - 0715300-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 18:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:01
Deferido o pedido de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
07/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISBRAVE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de OT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS em 21/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISBRAVE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de DISBRAVE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de OT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715300-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: OT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A, DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA, DISBRAVE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA DECISÃO Da análise da certidão de ID 205091592, referente ao imóvel de matrícula 12.727 junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, consta anotação de hipoteca (R.9/12727 – Credor: Banco Volkswagen S/A).
O mesmo ocorre na certidão de ID 205091593, referente ao imóvel de matrícula 12.736 junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, na qual consta anotação de hipoteca (R.9/12736 – Credor: Banco Volkswagen S/A).
Ante os registros de hipoteca sobre os imóveis oferecidos, tenho que a garantia se mostra frágil a assegurar a satisfação do crédito, razão pela qual indefiro o pedido de substituição da penhora dos valores de ID 203308702 (R$ 392.136,62) pelos imóveis ofertados.
Haja vista que bloqueio de ID 203308702, deu-se sobre a integralidade do débito, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução nº 0725294-04.2024.8.07.0001, para posterior liberação dos valores.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/07/2024 10:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:35
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715300-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: OT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A, DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA, DISBRAVE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA DESPACHO Fica o executado intimado a juntar novas cópias dos documentos de ID 203916824, haja vista que aqueles juntados aos autos estão ilegíveis.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo os documentos, manifeste-se o exequente em contraditório no mesmo prazo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715300-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: OT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A, DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA, DISBRAVE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 392.136,62 (DISBRAVE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA), conforme item 2 da Decisão de ID 197471995.
Certifico, ainda, que procedi ao desbloqueio do montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), nos termos do subitem 2.1 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que foi bloqueado via SISBAJUD, R$ 60,66 (DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA) e considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada DISBRAVE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 8 de julho de 2024 às 13:53:50 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
08/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715300-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: OT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A, DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA, DISBRAVE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA DECISÃO Anotada a citação dos executados OT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, conforme ID 198776361, DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A conforme ID 198776363, DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA, conforme ID 198776803 e DISBRAVE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA, conforme ID 199271823.
Quanto às peças intituladas embargos a execução (ID 201313425 e 201305093) juntadas pelo executado, tenho que nada a prover, pois, nos termos do § 1º do art. 914 do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência autuados em apartado.
Intime-se.
Após, prossigam-se com os atos de constrição, nos termos do item 1.9 da decisão de ID 197471995.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:34
Outras decisões
-
21/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:05
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:05
Deferido o pedido de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS - CNPJ: 15.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
17/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2024 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2024 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:30
Declarada incompetência
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25/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715300-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEIXOTO & CAVALCANTI ADVOGADOS EXECUTADO: OT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A, DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA, DISBRAVE CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016, fica o advogado Dr.
Romildo Olgo Peixoto Junior, OAB/DF 28.361 intimado para acostar sua identificação, já que é representante legal da parte exequente, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
23/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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