TJDFT - 0704311-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:38
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BOMFIM BRAGA *70.***.*97-67 em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 09/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED.
ESGOTAMENTO DAS MEDIDAS TÍPICAS.
MEDIDAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV DO CPC.
POSSIBILIDADE.
OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA GERAL DE EFETIVAÇÃO.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM AS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL.
ARTIGO 4º, CPC.
BUSCA PELA EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EM PRAZO RAZOÁVEL.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
PRÁTICA DE ATO ÚTIL À DEFESA DO DIREITO À ATIVIDADE SATISFATIVA.
INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 4º, 6º, 789 E 797, DO CPC C/C.
ART. 5º LV E LXXVIII CF/88.
PRECEDENTES.
RECURSO PROVIDO. 1.
Todos os sujeitos do processo devem colaborar, cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC).
O direito do credor, já reconhecido por decisão judicial, merece proteção no Processo Civil conforme norma expressa: o devedor responde com todos os seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC). 2.
O processo de execução/cumprimento de sentença é voltado à efetiva satisfação do crédito do exequente, na forma dos artigos 4º, 6º, 789 e 797, do CPC.
A medida pretendida tem previsão no artigo 139 II e IV, do CPC, e traduz um poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive em execução. 3.
Nos termos do art. 139, do CPC, ao Juiz incumbe, dentre outras providências, velar pela duração razoável do processo, e determinar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (incisos II e IV). 4.
Recurso provido. -
22/04/2024 21:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:33
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e provido
-
18/04/2024 11:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 26/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:43
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
07/02/2024 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/02/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/02/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736962-97.2023.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Emanuel Marcio Araujo
Advogado: Flavio Neves Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 14:45
Processo nº 0736962-97.2023.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Emanuel Marcio Araujo
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 17:39
Processo nº 0721741-85.2020.8.07.0001
Maryane Chagas da Silva Alexandre
Vert Vivant Comercio de Joias LTDA
Advogado: Tiago do Vale Pio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 14:19
Processo nº 0721741-85.2020.8.07.0001
Maryane Chagas da Silva Alexandre
Vert Vivant Comercio de Joias LTDA
Advogado: Tatielle de Jesus Carrijo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2020 19:16
Processo nº 0705105-08.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Clodoaldo Leandro da Silva
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2024 00:05