TJDFT - 0715547-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:14
Juntada de comunicação
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08/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:10
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0715547-30.2024.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: VANESSA ABREU DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao item 1 do AAA n. 108/2024 (ID 194199315), INTIME-SE a indiciada para dizer se tem interesse na restituição do objeto apreendido, salientando que em caso positivo deverá comprovar a propriedade e a origem lícita, ao pedir a restituição.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação quanto à restituição, DECRETO desde já o perdimento em favor da União, do bem descrito no item 1 do AAA de ID 194199315, com fundamento no art. 91, inciso II do Código Penal c/c os arts. 123 e 124 do Código de Processo Penal.
Quanto ao item 2, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais, Ação Penal n. 0712173-06.2024.8.07.0001, para a análise da sua destinação legal.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Traslade-se cópia da presente para os autos principais.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, 29 de julho de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
30/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:43
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:43
Outras decisões
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29/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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29/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:57
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0715547-30.2024.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: VANESSA ABREU DE SOUSA S E N T E N Ç A Diante do integral cumprimento do acordo (IDs 197413242, 201612285 e 204970849), conforme as condições estabelecidas no ID 194199715, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE da indiciada VANESSA ABREU DE SOUSA, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a destinação dos objetos apreendidos no ID 194199315.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as comunicações de estilo.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
24/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2024 13:43
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:43
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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23/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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23/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:38
Publicado Ata em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
a) Confissão formal e circunstanciada da prática da infração penal descrita no Inquérito Policial;b) Pagamento de prestação pecuniária de R$ 1.412,00, em 3 parcelas de R$470,00, com vencimento em 21.05.2024, 21.06.2024 e 21.05.2024, revertendo o valor para o Instituto Mulher Gestão e Saúde IMGS, Banco 290 - Pag Seguro Internet S.A., Agência 0001, Conta Corrente 27.823.128-7, CNPJ/PIX 36.***.***/0001-40.
Cabe exclusivamente ao indiciado comprovar o cumprimento dessa condição independente de notificação, enviando o comprovante por Whatsapp (61)99200-6371 ou juntando aos autos por meio do causídico;c) Manter endereço atualizado até o arquivamento dos autos;PELO MM.
JUIZ FOI DITO: “Trata-se de proposta de acordo de não persecução penal encaminhada pelo Ministério Público, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.Considero satisfeitos os requisitos legais e a voluntariedade do acordo.HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre as partes para que surta os efeitos legais.
Aguarde-se o cumprimento dos termos do pacto.
Tudo feito, venham conclusos para fins de extinção da punibilidade.
Caso qualquer dos termos do acordo seja descumprido, dê-se vista ao órgão ministerial.Não há bens ou objetos apreendidos nos autos.Desmembre-se o feito com relação à indiciada Vanessa Abreu de Sousa, conforme determinado no art. 33, §2º da Instrução n° 2/2022, TJDFT.Nos termos do artigo 48 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância do TJDFT, a ata desta audiência será assinada pelo Magistrado.
Os arquivos digitais contendo as gravações audiovisuais produzidas neste ato, passarão a integrar os autos digitais.
Cientificados os participantes.” Nada mais havendo, eu, Secretária de Audiências, matrícula 320228, encerro este termo. -
23/04/2024 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 18:08
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:07
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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22/04/2024 18:02
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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22/04/2024 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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