TJDFT - 0703381-36.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:48
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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29/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2024 12:51
Desentranhado o documento
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25/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 13:48
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:48
Extinto o processo por desistência
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24/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703381-36.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA KEYLLA PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Intime-se a Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito: a) juntar aos autos comprovante de residência atualizado e em nome próprio (com data de emissão de menos de três meses).
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário; b) regularizar a representação processual, juntando procuração assinada.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 16 de abril de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
23/04/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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18/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:02
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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10/04/2024 23:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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