TJDFT - 0703502-64.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 17:24
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de IVANI SOARES DE SOUZA ARAUJO em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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15/05/2024 13:38
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:38
Indeferido o pedido de ANNA LUISA KARELLY ARAUJO SOARES SOUZA - CPF: *76.***.*66-46 (REQUERENTE), ANTONIO JOSE ARAUJO SOARES - CPF: *23.***.*93-91 (REQUERENTE) e IVANI SOARES DE SOUZA ARAUJO - CPF: *05.***.*62-53 (REQUERENTE)
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14/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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14/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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08/05/2024 16:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 12:59
Recebidos os autos
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08/05/2024 12:59
Indeferida a petição inicial
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07/05/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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07/05/2024 14:10
Decorrido prazo de ANNA LUISA KARELLY ARAUJO SOARES SOUZA - CPF: *76.***.*66-46 (REQUERENTE), ANTONIO JOSE ARAUJO SOARES - CPF: *23.***.*93-91 (REQUERENTE) e IVANI SOARES DE SOUZA ARAUJO - CPF: *05.***.*62-53 (REQUERENTE) em 03/05/2024.
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04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ARAUJO SOARES em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ANNA LUISA KARELLY ARAUJO SOARES SOUZA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de IVANI SOARES DE SOUZA ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703502-64.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVANI SOARES DE SOUZA ARAUJO, ANNA LUISA KARELLY ARAUJO SOARES SOUZA, ANTONIO JOSE ARAUJO SOARES REQUERIDO: DECOLAR, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO O artigo 43-A, parágrafo único, inciso III, alíneas "a" e "b", do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017 – TJDFT, alterado pelo Provimento 70, de 6 de março de 2024, dispõe que: "Paragrafo único.
Para o disposto neste Provimento, considera-se: III - assinatura eletrônica: as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos."(grifo nosso) O instrumento de procuração apresentado ID. 19324481 não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Além disso, deve, no mesmo prazo, juntar aos autos documento de identificação, legível, do Requerente Antônio, tendo em vista que a apresentada no ID 193244484 está inelegível.
Santa Maria-DF, 16 de abril de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
17/04/2024 13:27
Recebidos os autos
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17/04/2024 13:27
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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15/04/2024 10:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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