TJDFT - 0706248-75.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 23:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706248-75.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JEAMISON CARVALHO DE MOURA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte autora interpôs recurso de apelação de ID234036088 De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Domingo, 11 de Maio de 2025 às 23:14:17.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
11/05/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 08:15
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
20/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/03/2025 23:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 11:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/02/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 20:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:45
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 21:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/10/2024 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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25/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/08/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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13/05/2024 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2024 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2024 21:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/04/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/04/2024 21:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706248-75.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEAMISON CARVALHO DE MOURA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – JEAMISON CARVALHO DE MOURA interpôs embargos declaratórios contra a decisão ID 193823781, que indeferiu o pedido de gratuidade de Justiça.
Alega o embargante que não lhe foi concedido prazo para comprovação de sua condição de pobreza.
Diz que os processos em que atua são antigos; afirma que não é profissional atuante.
Requer prazo para complementação da documentação. É o breve relatório.
II – O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual deve ser conhecido.
No entanto, os embargos não devem ser providos.
Não se verifica omissão na decisão embargada.
A decisão negou o pedido do autor de gratuidade de Justiça, considerando que, embora ele tenha se qualificado como “profissional autônomo” na inicial, na verdade é advogado atuante, figurando como procurador em diversos processos, o que pode ser detectado mediante simples consulta no sistema PJe do TJDFT.
Tais dados permitem a constatação de que o autor é profissional atuante, o que não condiz com a alegada situação de pobreza.
Como se vê, os fundamentos apresentados são suficientes para amparar a decisão proferida, não havendo vício de linguagem a ser corrigido.
III – Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 16:04:15.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/04/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/04/2024 23:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:59
Gratuidade da justiça não concedida a JEAMISON CARVALHO DE MOURA - CPF: *52.***.*01-35 (REQUERENTE).
-
17/04/2024 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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