TJDFT - 0717739-50.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 14:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 07:33
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 12:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/09/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 06:45
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 15:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/08/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 14:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 12:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/05/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 15:55
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de INACIO PAL LINS NETO em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:48
Decorrido prazo de RAQUEL MOREIRA FERRAZ em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717739-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: RAQUEL MOREIRA FERRAZ, INACIO PAL LINS NETO, DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por RAQUEL MOREIRA FERRAZ em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O DF comprovou o pagamento das RPVs e os alvarás foram expedidos, no entanto, no que se refere ao valor dos honorários contratuais destacados, o ente público reteve valores a título de imposto de renda.
Assim, transcorrido o prazo para pagamento pelo DF, foi determinado o sequestro de verbas no valor de R$ 30,39, referente ao desconto de IRPF nos honorários contratuais do escritório de advocacia DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA — SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
O bloqueio restou frutífero (ID 192800943), e o respectivo alvará foi expedido.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/04/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 03:49
Decorrido prazo de INACIO PAL LINS NETO em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de RAQUEL MOREIRA FERRAZ em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
08/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:08
Outras decisões
-
05/04/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/04/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:19
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:19
Outras decisões
-
26/02/2024 18:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 18:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
26/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de INACIO PAL LINS NETO em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:53
Deferido o pedido de RAQUEL MOREIRA FERRAZ - CPF: *60.***.*31-04 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:08
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:08
Deferido em parte o pedido de RAQUEL MOREIRA FERRAZ - CPF: *60.***.*31-04 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de RAQUEL MOREIRA FERRAZ em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 19:44
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:50
Deferido o pedido de RAQUEL MOREIRA FERRAZ - CPF: *60.***.*31-04 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:08
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/05/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:07
Outras decisões
-
12/05/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/05/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:17
Decorrido prazo de RAQUEL MOREIRA FERRAZ em 04/04/2023 23:59.
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16/03/2023 11:25
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:55
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/03/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2023 01:34
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:56
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2022 15:25
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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13/12/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 21:18
Recebidos os autos
-
18/11/2022 21:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/11/2022 19:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/11/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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