TJDFT - 0703899-02.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:53
Recebidos os autos
-
01/09/2025 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:41
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703899-02.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOGENES JACINTO DAS NEVES DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Exequente beneficiário de gratuidade. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
17/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DIOGENES JACINTO DAS NEVES em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703899-02.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOGENES JACINTO DAS NEVES DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Exequente beneficiário de gratuidade. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:24
Outras decisões
-
20/05/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 08:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 22:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/07/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/07/2024 21:45
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:51
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/06/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:26
Gratuidade da justiça não concedida a DIOGENES JACINTO DAS NEVES - CPF: *21.***.*64-51 (REQUERENTE).
-
20/04/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/04/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 19:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/04/2024 15:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/04/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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